27/01/2014 - 08h59DECISÃOPresidente do STJ nega liminar a construtoras que atuam em loteamento no CearáO presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido de liminar em medida cautelar para que construtoras executassem obras no loteamento Jardim Fortaleza, no estado do Ceará.
A medida cautelar busca dar efeito suspensivo a um recurso interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O recurso está pendente de julgamento no STJ e envolve a validade de um acordo assinado com o município de Fortaleza, concedendo licenciamento ambiental para implantação das quadras remanescentes do loteamento.
As construtoras Waldyr Diogo Ltda., Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol), Central Park Empreendimentos e Participações Ltda., Unit Construtora e Incorporadora Ltda. e Microempresa e Construtora Floria Ltda. alegam que fizeram um acordo extrajudicial por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta.
Prejuízos
A alegação é que, embora o acordo tenha sido homologado em fevereiro, o município interpôs agravo contra essa decisão, objetivando sua anulação. As construtoras sustentam que o município, ao assinar o acordo, expressou inconteste aceitação da sentença em um processo em curso.
As construtoras apontam na medida cautelar ajuizada no STJ que, desde a impetração de um mandado de segurança em 1999, acumulam prejuízos pela paralisação das obras para implantação das quadras remanescentes do loteamento Jardim Fortaleza.
De acordo com o ministro Felix Fischer, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial exige demonstração do risco da demora na prestação jurisdicional e plausibilidade do direito pleiteado, o que não ocorreu. Na volta dos trabalhos das sessões de julgamento, o mérito da medida cautelar será analisado pela Primeira Turma. O relator é o ministro Benedito Gonçalves.
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