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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

STF - Conselheiro do TC-RR obtém liminar para retornar ao cargo - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Conselheiro do TC-RR obtém liminar para retornar ao cargo

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TC-RR) Marcus Rafael de Holanda Farias teve um pedido de liminar aceito pela Presidência do Supremo Tribunal Federal. Ele estava afastado do cargo há mais de dois anos, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, que recebeu denúncia contra o conselheiro pela suposta prática do crime de peculato. A liminar foi concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do STF.

Em 2011, o STJ recebeu a denúncia contra o conselheiro e determinou o afastamento de suas funções. Em seu pedido de liminar, o conselheiro alegou “estar presente o perigo da demora, uma vez que está afastado do cargo há mais de dois anos do recebimento da denúncia, sem que a ação penal tenha, sequer, aperfeiçoado a etapa de citação dos réus”.

O conselheiro argumentou ainda que “a medida de afastamento do agente político de seu cargo não guarda relação com o exercício da função de conselheiro”.

Gravidade abstrata

Ao analisar o pedido e a decisão do STJ, o presidente em exercício do STF observou que o afastamento fundamentou-se “unicamente na gravidade abstrata do delito de peculato, sem enunciar elementos concretos que justifiquem a medida, como, por exemplo, a possibilidade de o acusado criar algum obstáculo ao processo”.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, “a jurisprudência do STF possui entendimento consolidado de que a gravidade abstrata do delito não pode ser utilizada para fundamentar decisões proferidas na esfera penal”.

Antecipação da condenação

Diante das alegações do conselheiro e do trâmite da ação penal no STJ, o ministro entendeu estar presentes os requisitos para a concessão da liminar, uma vez que a “concreta possibilidade de o recorrente ser mantido afastado do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, por tempo indeterminado, sem que a ação penal chegue ao seu final, o que representa clara antecipação dos efeitos de um eventual juízo condenatório”.

A relatora da Ação Cautelar (AC 3535) é a ministra Rosa Weber, que também relata um recurso do conselheiro contra a decisão do STJ (ARE 687165).

//GRL


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