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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

STF - Município de Blumenau (SC) pede suspensão de bloqueio de verbas - STF

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Terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Município de Blumenau (SC) pede suspensão de bloqueio de verbas

Em Reclamação (RCL) 17142 ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o Município de Blumenau (SC) pede liminar para que seja suspensa decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) que, sob o argumento de que o município estaria irregular no repasse de recursos para pagamento mensal de precatórios, determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 4,2 milhões de contas do governo local.

A RCL alega que a determinação do TJ-SC ofende decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662, quando os ministros decidiram que a única hipótese de sequestro de verbas para custear precatórios ocorre quando há quebra da precedência no pagamento, que deve ser feito por ordem cronológica. Alega, ainda, ofensa às decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das Reclamações (RCL) 3219 e 3138, em que o Plenário do STF entendeu que não se caracteriza quebra de precedência na ordem cronológica quando o pagamento de precatórios judiciais incumbe a pessoas jurídicas distintas, embora pertencentes ao mesmo ente federado.

O  município de Blumenau relata que, pelo Decreto Municipal nº 9.118/2010, optou pelo Regime Especial de Pagamento de Precatórios no âmbito da Administração Direta, obrigando-se a destinar mensalmente, para o resgate destas pendências, quantia correspondente a 1% da receita corrente líquida apurada no segundo mês anterior ao mês do correspondente depósito. E, conforme sustenta, vinha cumprindo rigorosamente esse compromisso.

Ocorre que, conforme a ação, com a posse do novo prefeito, no início de 2013, houve necessidade burocrática de alterar, nos cadastros do Ministério da Educação e Cultura, o nome do ordenador de despesas (que é o prefeito municipal) para fins de prestação de contas de convênios e de liberação de novos recursos provenientes daquele órgão federal, sendo necessária a apresentação da declaração de regularidade do pagamento de precatórios judiciais.

A declaração foi indeferida pela divisão de precatórios do TJ-SC sob o argumento de que havia débito de precatórios vencidos e não pagos, gerados pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FIRB) e pelo Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau (SETERB). Tal entendimento, de acordo com a prefeitura, deve-se à mudança da assessoria de precatórios da presidência do TJ-SC que, desde a homologação do Decreto 9.118/2010, vinha considerando regulares os depósitos efetuados com base na receita corrente líquida da Administração Direta mas, desde 2013, vem considerando que os depósitos deveriam abranger também os órgãos da Administração Indireta.

Além de negar a emissão da certidão, o presidente do TJ-SC determinou a intimação do prefeito de Blumenau para que, no prazo de 30 dias, procedesse à regularização dos pagamentos ou prestasse informações correspondentes. Ao mesmo tempo, tornou sem efeito certidão de regularidade do pagamento de precatórios judiciais, anteriormente expedida. O município impetrou mandado de segurança contra tal decisão, mas teve liminar indeferida pelo TJ-SC. Com isso, teve bloqueados recursos nas contas correntes que mantém em dois bancos. No pedido de liminar formulado ao STF, a prefeitura alega que esses recursos estavam reservados para a folha de pagamento do funcionalismo deste mês de janeiro.

FK/VP


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