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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

STF - Advogado transferido para unidade prisional sem sala de Estado Maior pede prisão domiciliar - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Advogado transferido para unidade prisional sem sala de Estado Maior pede prisão domiciliar

Na Reclamação (RCL) 17153, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Ademilson Alves de Brito, que cumpre pena em sala de Estado Maior no 2º Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado de São Paulo, contesta decisão do juízo da 1º Vara de Execuções Criminais (VEC) da capital, que determinou sua transferência para qualquer unidade prisional em regime semiaberto, tendo em vista que não há no batalhão dependências para o cumprimento de pena nestas condições. A progressão de regime foi deferida pelo juízo após o cumprimento de um sexto da pena mas, segundo o advogado, a determinação viola decisão do STF no Habeas Corpus (HC) 90707, na qual foi reconhecido seu direito a ocupar sala de Estado Maior, circunstância que obrigaria agora a concessão de prisão domiciliar.

A defesa do advogado alega que a decisão da Vara de Execuções Criminais contraria não só a decisão do STF em seu favor, como também precedentes em que a Corte autorizou o cumprimento de pena de advogado em regime aberto ou em prisão domiciliar, quando não houvesse dependências de Estado Maior disponíveis para cumprimento de pena em regime semiaberto. A defesa lembra que o juiz da VEC entendeu que, estando o advogado no aguardo de decisões em recursos ajuizados no STJ e no STF contra decisão do  Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a condenação de primeiro grau, não fazia mais jus à sala de Estado Maior, porque os dois recursos não teriam efeito suspensivo. Ademilson Alves de Brito foi condenado por tentativa de extorsão mediante sequestro.

Para a defesa, entretanto, como não houve trânsito em julgado da ação penal condenatória, não poderia o advogado cumprir pena em unidade prisional, mas sim em sala de Estado Maior ou, na sua ausência, em prisão domiciliar, pois ele ainda aguarda decisão dos recursos interpostos no STJ e STF. A defesa pede liminar para que o advogado seja transferido para o regime aberto ou, caso não entenda assim a Suprema Corte, possa cumprir o regime semiaberto em prisão domiciliar. No mérito, pede provimento da reclamação para que o advogado possa aguardar o trânsito em julgado da ação penal em prisão domiciliar ou regime aberto.

O relator da Reclamação é o ministro Dias Toffoli.

FK/VP

Leia mais:

15/05/2007 - Advogado acusado de tentativa de extorsão mediante sequestro terá prisão domiciliar

 


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