31/01/2014 - 09h24DECISÃOCandidato tem mandado de segurança negado por falta de comprovação da autoridade coatoraO presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado em concurso público para o cargo de escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal. Ele buscava assegurar a expedição do seu diploma de tecnólogo em gestão pública, mas a ausência de comprovação da autoridade coatora comprometeu a legitimidade passiva da ação.
O candidato alegou que concluiu o curso de gestão pública da Faculdade de Tecnologia Equipe Darwin (Faceted), em 2 de julho de 2010. Após isso, foi aprovado no concurso da Polícia Civil do DF, o que gerou a urgência para apresentação do respectivo diploma, requerido em 4 de dezembro de 2013.
A informação obtida na secretaria do curso, entretanto, foi de que o diploma ainda estava em processo de reconhecimento e que dependia do aval do Ministério da Educação e da Universidade de Brasília.
Pedido incabível
O candidato sustentou que, como já se passaram três anos e quatro meses da data de conclusão do curso, não poderia “ficar jogado à sorte, aguardando a emissão do diploma”. No mandado de segurança, requereu determinação para que a Faceted, a Universidade de Brasília e o Ministério da Educação “tomem as providências necessárias para que se proceda à expedição do diploma de tecnólogo em gestão pública”.
O presidente do STJ, entretanto, entendeu que não se verifica qualquer ato que possa ser atribuído ao ministro da Educação. “A segurança é manifestamente incabível, uma vez que o impetrante não demonstrou que a autoridade apontada como coatora efetivamente tenha praticado ou deixado de praticar qualquer ato ilegal ou abusivo que violasse direito líquido e certo seu, limitando-se a afirmar, de forma genérica, a demora na emissão do diploma requerido em dezembro de 2013”, explicou Fischer.
Sem a devida comprovação de que o ministro da Educação praticou o ato coator, a competência jurisdicional do STJ foi afastada e o mandado de segurança negado liminarmente.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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