Anúncios


quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

STF - STF determina que Vara de Execução examine pedido de trabalho de José Dirceu - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

STF determina que Vara de Execução examine pedido de trabalho de José Dirceu

O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal analise “fundamentadamente” o pedido de trabalho externo formulado por José Dirceu no processo de Execução Penal (EP 2) em curso no STF. Dirceu foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha na Ação Penal (AP) 470, e cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda.

A defesa contesta a suspensão, pelo juízo da VEP, da análise do cabimento de benefícios externos, alegadamente com base em nota publicada na imprensa segundo a qual o secretário de governo do Estado da Bahia, James Correia, teria conversado por celular com José Dirceu. O juízo considerou que o fato, além de tipificado como crime pelo Código Penal (artigo 349-A), caracteriza também “manifesta falta disciplinar de natureza grave”, justificando a suspensão do exame do pedido de trabalho externo “até a conclusão do apuratório disciplinar”.

Segundo os advogados de Dirceu, a direção do presídio, após apurações, informou à VEP que “nenhum fato foi detectado que possa confirmar o contato telefônico do interno com o mundo exterior”. Diante disso, sustentam a ilegalidade da decisão, “mantida mesmo diante de uma apuração conclusiva da administração penitenciária atestando ser a nota de jornal ‘inverídica e improcedente’”.

Decisão

Ao examinar o caso, o ministro Lewandowski assinalou que os elementos de prova à disposição do juízo, ao proferir a decisão, “davam conta de que os setores competentes do sistema prisional concluíram, à unanimidade, após procederem às devidas investigações, que os fatos imputados ao sentenciado não existiram”. Entre os documentos que levaram a essa conclusão, um relatório do Núcleo de Inteligência do Centro de Internamento e Reeducação (CIR) informa que o dia 6/1, quando teria ocorrido a ligação telefônica, “não é dia de visita para familiares e amigos, e não houve visitas de autoridades, apenas de seus advogados”.

Em outro documento, de 20/1, a administração da Papuda informa à VEP que, até aquela data, “nenhum fato foi detectado que possa confirmar o contato”. Em 22/1, o coordenador-geral de sindicâncias do sistema penitenciário do DF informou ao juízo de execução que a visita dos advogados se deu “em sala adequada, separada por um vidro, dentro da área de carceragem, impossibilitando assim qualquer contato físico, apenas visual e verbal”, e que Dirceu passou por revista corporal antes e depois das consultas, “como é de praxe”. O mesmo ofício informa que uma revista realizada na cela não encontrou nenhum material ou objeto proibido. Finalmente, ofício do diretor do CIR, de 23/1, informa que as apurações levaram à conclusão de que o fato por inverídico e, consequentemente, ao arquivamento do caso.

Leia a íntegra da decisão.

CF/VP


STF - STF determina que Vara de Execução examine pedido de trabalho de José Dirceu - STF

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário