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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

STF - Empresa reclama descumprimento de decisão sobre licenciamento para construção de Hidrelétrica - STF

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Quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Empresa reclama descumprimento de decisão sobre licenciamento para construção de Hidrelétrica

A Maggi Energia S.A. ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Reclamação (RCL 17133) contra decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que tornou sem efeito o licenciamento ambiental para construção da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Jesuíta, no Rio Juruena, em Mato Grosso (MT), concedida pela Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) daquele estado.

A autora da RCL alega que a decisão do TRF-1 afronta autoridade do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no incidente de Suspensão de Liminar (SL) 368, cassou liminar da Justiça Federal em Mato Grosso que havia declarado a nulidade do processo de licenciamento ambiental da usina. Tal decisão da Suprema Corte, conforme a Maggi, tem validade até o trânsito em julgado da ação civil pública (AC) em que foi tomada. Essa ação é movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da própria Maggi Energia, do Estado de Mato Grosso e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) perante a 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Mato Grosso.

A Maggi Energia alega que não questiona o acórdão em si do TRF-1, mas sim a suspensão imediata do licenciamento ambiental e a realização de um novo no prazo de 30 dias, sob pena de multa pecuniária, quando está em vigor decisão superior do STF na SL 368, que suspendeu liminar anterior que havia declarado a nulidade do processo de licenciamento ambiental para construção da usina.

O caso

Na ação civil pública que deu origem ao processo, o MPF alega que a implantação da PCH Jesuíta traria impactos regionais ao meio ambiente e teria repercussões sobre as comunidades indígenas localizadas nas margens do Rio Juruena, o que atrairia a competência do IBAMA para realizar seu licenciamento ambiental.

Contestando a ação, os réus (Estado de Mato Grosso, o IBAMA e a Maggi) demonstraram, segundo a empresa, que a SEMA/MT é o órgão competente para condução do licenciamento, uma vez que, além de provocar impacto ambiental de caráter apenas local e de pequena monta, a usina não se localizaria em terra indígena.

A empresa lembra que, na época, relatou que as obras da usina já estavam em curso há mais de um ano (desde 2008), já tendo sido efetuados cortes de terreno, escavações e instalação de linhas de transmissão, que se perderiam com a ação do tempo, caso houvesse a suspensão. Também apontou riscos ante a manutenção de “grande área desmatada e cavada, que poderia até mesmo vir a causar danos ambientais decorrentes e não previstos, caso seja impedida a continuidade da obra”.

O juízo, entretanto, concedeu liminar ao MPF. Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso contra tal decisão teve seguimento negado, por decisão monocrática. Mato Grosso recorreu, então, por meio de agravo interno. Por outro lado, apresentou pedido de suspensão liminar ao STF, obtendo a suspensão da cautelar de primeiro grau pelo então presidente da Suprema Corte, ministro Gilmar Mendes. A Maggi sustenta que, como não houve nenhuma determinação em contrário a essa decisão, ela conserva sua eficácia até o trânsito em julgado da decisão final na ação civil pública.

Pedido

Diante de tais argumentos, a empresa pede a concessão de liminar para que sejam suspensos os efeitos do acórdão do TRF-1, já que sua eficácia somente estará liberada após ter transitado em julgado. No mérito, pede a confirmação da liminar, se concedida.

FK/MB


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