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sábado, 10 de dezembro de 2011

STF - Ex-vereador de Vitória (ES) pede suspensão de pena que cumpre em regime fechado - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 09 de dezembro de 2011

Ex-vereador de Vitória (ES) pede suspensão de pena que cumpre em regime fechado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator de Habeas Corpus (HC 111553) em que o ex-vereador de Vitória (ES) Gilmário da Costa Gomes pede que seja anulada sua condenação à pena de 12 anos de reclusão pelos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e ameaça. De acordo com a defesa, ele cumpre a pena em regime fechado e, por isso, requer liminar também para suspender a execução da pena até o julgamento de mérito do HC.

Os advogados apontam que houve ilegalidade na decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) que, ao aceitar recurso do Ministério Público do Estado, reformou a decisão que havia inocentado o ex-vereador da maioria dos crimes.

Isso porque o juiz de Direito da 6ª Vara Criminal de Vitória, inicialmente acolheu a denúncia do MP apenas em relação a crime de concussão, absolvendo-o das acusações de peculato, corrupção passiva e ameaça.

De acordo com o MP, o crime de peculato teria ocorrido a partir da nomeação de funcionários sem exercer efetivamente atividade junto ao gabinete do vereador. Já o crime de corrupção passiva, teria sido caracterizado pelo fato de o ex-vereador, supostamente, ter solicitado de um servidor do seu gabinete uma contribuição de R$ 50,00 ou de R$ 100,00 de sua remuneração, valor que deveria ser entregue ao próprio vereador. A denúncia afirma que o servidor teria se negado a contribuir e, assim, o ex-vereador teria acompanhado o servidor até o banco quando recebeu seu salário e se apropriou de parte dele.

Na sentença do juiz da 6ª Vara, ficou decidido que para caracterizar o peculato, exige-se como pressuposto a apropriação ou desvio de coisa móvel, portanto impossível de se aplicar ao caso. Em relação ao crime de corrupção passiva, o magistrado entendeu que não poderia ser considerado, porque esse crime é caracterizado quando o particular oferece ou promete vantagem indevida, e, neste caso, houve exigência, portanto, não houve solicitação ou aceitação. Assim, o magistrado acolheu a denúncia apenas quanto ao crime de concussão.

Por isso, a defesa sustenta que, ao aceitar o recurso do MP, o TJ-ES “passou a exercer ilegal coação sobre o paciente”. Sustenta ainda que outro habeas corpus foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas que as nulidades apontadas pela defesa não foram apreciadas naquela Corte.

Alega, por fim, que a condenação é “flagrantemente nula”, porque trata de conduta atípica e sustenta também que a dosimetria da pena se fez de forma exacerbada e manifestamente equivocada, pois foi fixada acima do mínimo legal.

No mérito, a defesa do ex-vereador pede anulação da sentença condenatória para que seja elaborado outro julgamento, afastando as condutas atípicas e o aumento da pena-base.

CM/AD


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