Notícias STFSegunda-feira, 05 de dezembro de 2011Ação pede para suspender corte de benefícios a servidores em GO
Suspensão de Segurança (SS 4534) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) pede a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-GO) que, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, declarou inconstitucionais diversos dispositivos da legislação estadual que concederam benefícios a servidores públicos estatutários goianos.
O TJ-GO decidiu que “todos os textos normativos que estabelecem ou possibilitam a concessão de Gratificação de Representação Especial, Adicional de Função, Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada e Adicional Prêmio, em inobservância ao princípio da legalidade, moralidade e impessoalidade prestigiados nos dispositivos da Constituição Estadual afrontados são inconstitucionais e devem ser expurgados do ordenamento jurídico estadual”.
Na SS proposta ao Supremo, a AL-GO relata que o TJ goiano rejeitou recurso de embargos de declaração, por entender que não há contradição em sua decisão. Diante disso, a Assembleia interpôs Recurso Especial (REsp)ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário (RE) à Suprema Corte.
Entretanto, como esses recursos ainda serão analisados pelos dois tribunais, a AL-GO ajuizou a Suspensão de Segurança para pedir a imediata suspensão da decisão do tribunal goiano, até que eles sejam julgados em definitivo.
Alegações
A AL goiana alega que a decisão do TJ “está provocando sérios riscos à ordem pública administrativa, à economia, à ordem social e à segurança do estado”, uma vez que acarretará a extinção das ditas vantagens, incorporadas entre 2001 e 2005 aos vencimentos dos servidores estatutários, devendo atingir um universo de aproximadamente 22.500 servidores.
O Legislativo goiano sustenta que é possível o manejo de Suspensão de Segurança em sede de controle concentrado de constitucionalidade, notadamente com a finalidade de sobrestar efeitos de decisões proferidas em ADIs propostas perante Tribunais de Justiça.
Reporta-se, neste contexto, a decisões tomadas nas Petições (PETs) 1458, 1653, 1657 e 2701.
Ao lembrar que as normas declaradas inconstitucionais pelo tribunal goiano foram editadas entre os anos de 2001 e 2005, a Assembleia alega que, “desde então, estes preceitos normativos norteiam todo o sistema de remuneração dos servidores públicos do Estado de Goiás, fundamentando a concessão de vantagens devidas em razão do exercício dos cargos públicos”.
Serviços essenciais
Ainda segundo a AL-GO, se mantida a decisão do TJ, “a retribuição pelos serviços públicos prestados passará a ser incompatível com as atribuições e responsabilidades dos cargos exercidos”. E irá de encontro à política de valorização do quadro de pessoal desenvolvido ao longo dos anos pelo estado, especialmente no que concerne aos serviços públicos essenciais.
“A decisão põe risco a continuidade dos serviços prestados por policiais civis e militares e integrantes do Corpo de Bombeiros”, adverte.
Ela alerta, ademais, que o corte nos rendimentos dos servidores “poderá gerar a realização de inúmeros protestos e a paralisação dos serviços públicos (inclusive os essenciais) através de greves, que certamente também afetarão a própria prestação dos serviços públicos que são oferecidos a toda a população do Estado de Goiás”.
FK/AD
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