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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

STF - Investigado por desmatamento em MG pede habeas corpus - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 06 de outubro de 2011

Investigado por desmatamento em MG pede habeas corpus

A defesa de G.E.L., investigado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) por suposta participação em um esquema de produção, tráfico e comércio ilícito de carvão vegetal, impetrou Habeas Corpus (HC 110573) no Supremo Tribunal Federal contra sua prisão preventiva, decretada pela juíza de direito da Comarca de Monte Azul (MG) e mantida, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Superior Tribunal de Justiça. O relator do HC é o ministro Gilmar Mendes.

Segundo o MP mineiro, G.E.L. integra um grupo que “domina os setores de produção de ferro gusa e carvão vegetal em vários estados da Federação”, com base em Minas Gerais, “principal polo da indústria siderúrgica e de carvoejamento”. Com a participação de funcionários públicos, o grupo é suspeito de praticar crimes contra o meio ambiente, contra a ordem tributária, contra o patrimônio (estelionato e receptação), contra a fé pública (falsificação de documentos) e contra a vida (homicídio).

A defesa alega que a investigação que deu origem à prisão preventiva “é ilegal desde o nascedouro”, devido a seu desmembramento e distribuição em diferentes comarcas. Com isso, a prisão teria sido decretada por juízo incompetente e desfundamentada, sem prova da existência de crimes e indícios suficientes de autoria.

Segundo os advogados do investigado, o próprio MP identifica G.E.L. como “laranja”, cujo único envolvimento seria o fato de seu nome constar no contrato social das empresas utilizadas pelos demais investigados para a alegada pratica de crimes. “Evidentemente o papel de ‘laranja’ exclui, por definição, a possibilidade de participação intencional e consciente nas ações pelos supostos membros do alegado esquema”.

Sustentam ainda que as medidas cautelares de intervenção judicial nas empresas investigadas, com bloqueio dos ativos financeiros, apreensão e sequestros de bens, tornam impossível o funcionamento da suposta organização, e, desta forma, o “laranja” não ofereceria risco à ordem pública ou econômica que justificasse sua prisão.

CF/AD


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