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sábado, 1 de outubro de 2011

STF - Denunciados por estelionato na internet pedem HC no Supremo - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Denunciados por estelionato na internet pedem HC no Supremo

A defesa de J.R.S.O. e M.A.S.O., denunciados por crime de estelionato em processo que tramita na 1ª Vara Criminal de São Joaquim da Barra (SP), apresentou Habeas Corpus (HC 110527), com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Eles solicitam celeridade no julgamento de um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça ou que aguardem em liberdade a decisão.

De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo, os indiciados mantinham um site na internet simulando a venda de produtos de informática. No dia do fato relatado no HC, uma vítima efetuou um depósito de R$ 4.610,00 aos indiciados – pensando que compraria um computador notebook no mesmo valor – na conta corrente de M.A.S.O. Os denunciados receberam o dinheiro e não entregaram a encomenda, deixando a vítima com o prejuízo.

Alegações da defesa

Conforme os autos, J.R.S.O. está preso há aproximadamente nove meses no Centro de Detenção Provisória de Franca (SP). Os advogados alegam demora na prestação jurisdicional tendo em vista que aguardam há cinco meses data para o julgamento definitivo.

Contra o decreto de prisão preventiva, a defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que foi denegado. Em seguida, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que até o momento não julgou a ação. “Mesmo passados quase cinco meses e em se tratando de paciente preso”, sustenta a defesa.

Segundo a ação, a prisão cautelar foi decretada com base em “meras ilações e conjecturas”. Os advogados afirmam ausência de demonstração da necessidade da prisão cautelar com indicação de elementos concretos dos autos. “Prisão cautelar é medida excepcional e não regra”, ressaltam.

Ao alegarem constrangimento ilegal, os advogados destacam que o caso apresenta ofensa ao direito de prestação jurisdicional, como também afronta ao princípio da razoabilidade e celeridade. Sobre a acusada M.A.S.O. a defesa informou que a mesma cumpre prisão domiciliar devido ao seu quadro clínico.

Assim, pedem a concessão da liminar para determinar que o STJ julgue habeas corpus lá impetrado. Alternativamente, solicitam que seus clientes aguardem em liberdade a decisão, diante da ausência de requisitos da prisão cautelar, até o julgamento final do presente HC.

No mérito, a defesa requer a confirmação da liminar para determinar o imediato julgamento pelo STJ, a liberdade provisória dos denunciados ou ainda a aplicação de uma das medidas cautelares alternativas à prisão e que passaram a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro com a edição da Lei 12.103/11.

O relator do habeas corpus é o ministro Joaquim Barbosa.

EC/CG

 


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