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sábado, 8 de outubro de 2011

STF - Conamp recorre ao STF para garantir gratificação a procuradores de justiça do RS - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 07 de outubro de 2011

Conamp recorre ao STF para garantir gratificação a procuradores de justiça do RS

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) impetrou um Mandado de Segurança (MS 30922), no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do qual pretende suspender decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que impediu o pagamento de gratificação a procuradores de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com a Conamp, o pagamento dessas gratificações está previsto na Lei 6.536/1973 (artigo 64, inciso I, letra b) do Estado do Rio Grande do Sul, que assegura o recebimento dessa vantagem por participação em órgão de deliberação coletiva. Com base nesta lei, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul tem efetuado o pagamento das gratificações àqueles procuradores de Justiça que integram o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público, calculando essa vantagem pecuniária com base no valor do vencimento básico do cargo.

No entanto, o CNMP determinou que o MP do Rio Grande do Sul se abstenha de realizar esse pagamento da referida gratificação, por considerá-la não recepcionada pela ordem constitucional instituída pela Emenda 19/98, acerca do regime remuneratório do subsídio.

Por discordar desse entendimento, a Conamp recorre ao Supremo para suspender a decisão e argumenta que a gratificação especial em análise não é paga a todos os procuradores de Justiça do Estado mas, tão somente, àqueles que fazem jus ao recebimento e apenas pelo período em que durarem seus mandatos nos órgãos de deliberação.

Além disso, destaca que o CNMP não tem competência constitucional para tomar tal decisão, pois sua natureza é “eminentemente administrativa no controle da atuação financeira e administrativa do Ministério Público e na fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais por seus membros".

Portanto, sustenta que analisar a constitucionalidade da lei seria atribuição do Supremo Tribunal Federal e que o CNMP "extrapolou suas funções”.

Além da liminar com o objetivo de suspender a determinação, a Conamp pede, no mérito, a cassação definitiva da decisão “reconhecendo a regularidade do pagamento da gratificação especial.

A relatora deste MS é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

CM/AD


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