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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

STF - Acusado de homicídio em presídio de RS pede liberdade no STF - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 06 de outubro de 2011

Acusado de homicídio em presídio de RS pede liberdade no STF

Acusado pela suposta prática de homicídio, no interior do Presídio Central de Porto Alegre, P.R.S.S. pede no Supremo Tribunal Federal (STF) liminar para revogar sua prisão provisória. O pedido é feito no Habeas Corpus (HC) 110558, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Na ação, a defesa sustenta falta de fundamentação e de elemento concreto que justifique a detenção cautelar do réu, decretada em primeira instância. 

No mérito, P.R.S.S. requer a confirmação da liminar, ou, caso ela seja rejeitada, a sua soltura mediante o compromisso de que comparecerá a todos os atos e termos do processo, sob pena de revogação da decisão. Para a defesa, a restauração da prisão cautelar pelo juízo de primeiro grau, passados mais de três anos da prática do suposto crime e após liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinando a soltura do réu, configura uma coação ilegal, abuso de poder e afronta aos princípios constitucionais, assim como à jurisprudência dos tribunais superiores.

No HC, os advogados do acusado sustentam que a custódia preventiva não poderia ter sido restabelecida de ofício pelo juízo, sem o requerimento do Ministério Público. Além disso, segundo eles, a prisão teria sido decretada na ausência de fatos novos contra o réu ou qualquer elemento fático apto a embasá-la. A defesa alega que a decisão teria sido “apoiada apenas em hipótese ou conjecturas em torno dos pressupostos do artigo 312 do CPP”.

P.R.S.S. foi preso provisoriamente em 2007, após acusação do Ministério Público de que ele e outros corréus teriam assassinado uma pessoa no interior da enfermaria do Presídio Central de Porto Alegre (RS), motivados por uma antiga disputa por ponto de tráfico de drogas.

Em maio de 2008, no entanto, o TJ-RS concedeu alvará de soltura em favor do acusado, que respondeu o processo em liberdade até fevereiro de 2011. Na ocasião, a 2ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre decretou novamente a prisão cautelar do réu, por entender que no referido momento processual havia motivos suficientes para a custódia, conforme o artigo 312 do CPP.

Segundo consta na decisão de primeira instância, a magistrada teria levado em conta o suposto envolvimento do réu no tráfico de drogas, em que atuaria como líder, além dos antecedentes criminais do acusado, o que denota a periculosidade e a necessidade de segregação de P.R.S.S. O TJ-RS e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a custódia.

MC/AD


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