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terça-feira, 11 de outubro de 2011

STF - Ação sobre LDO de Rondônia terá liminar julgada - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Ação sobre LDO de Rondônia terá liminar julgada

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou urgência na solicitação de informações à Assembleia Legislativa de Rondônia sobre a Lei Estadual 2.507/2011, que modificou o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) do estado. A norma foi contestada na Corte pelo governador do estado, Confúcio Ayres Moura, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4663). Segundo Fux, a argumentação exposta na ação “revela a premência no julgamento da medida liminar”.

Na ADI, Confúcio afirma que, caso não seja concedida liminar para suspender a vigência da Lei Estadual 2.507/2011, a Lei Orçamentária Anual (LOA) será submetida a inúmeras inconstitucionalidades. A LOA tem de ser votada até o final de outubro.

Além das informações da Assembleia Legislativa, que deverão ser prestadas em cinco dias, o ministro Luiz Fux determinou que o processo seja encaminhado à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, para que em três dias apresentem parecer sobre a matéria. “Na sequência, voltem-me os autos imediatamente conclusos, para o julgamento colegiado da medida liminar”, concluiu.

Emendas

O governador de Rondônia afirma na ADI que as emendas feitas no projeto de LDO por meio da Lei Estadual 2.507/2011 apenas fortalecem o Poder Legislativo, violam o princípio da separação de Poderes e o princípio da impessoalidade, além de inviabilizar a atuação do Executivo.

“As emendas parlamentares não podem gozar de precedência em relação às prioridades efetivamente elencadas pelo Estado/Administração Pública”, sustenta o governador. “Permitir que 100% de todas as receitas que porventura ingressem nos cofres estaduais sirvam de base para os repasses aos Poderes, aí incluídos o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública, inviabiliza a atuação do Executivo, que deve atender uma série de demandas nas mais diversas áreas, a exemplo da saúde, educação e as de cunho social”, argumenta o governador.

Por exemplo, o texto original do projeto da LDO destinava R$ 24 milhões para emendas individuais e R$ 24 milhões para emendas de bloco ou bancada. A Assembleia Legislativa, segundo o governador, elevou esses valores para R$ 54 milhões para cada classe de emenda.

Ainda de acordo com a ADI, a Lei Estadual 2.507/2011 também permite subvenções sociais a entidades privadas sem fins lucrativos ainda que fora do âmbito das despesas de custeio do Estado e contém dispositivo que confere status de ”metas e prioridades da Administração Pública” a emendas parlamentares ao orçamento. Segundo o governador de Rondônia, isso desvirtua o “planejamento administrativo inerente à esfera de atribuição do Poder Executivo”.

RR/AD

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