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sábado, 18 de janeiro de 2014

STF - Porto Alegre questiona decisão que julgou inconstitucional lei sobre fundação municipal - STF

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Sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Porto Alegre questiona decisão que julgou inconstitucional lei sobre fundação municipal

Em Reclamação (RCL 17111) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), o Município de Porto Alegre questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou inconstitucional a Lei municipal 11.062/2011, que autorizou a criação do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf), fundação voltada à execução de serviços de atenção básica à saúde familiar.

Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no TJ-RS, a Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistema de Saúde (Abrasus) e outros autores alegaram que norma sobre a criação do Imesf afronta dispositivos da Constituição estadual. O relator da ação naquela corte deferiu liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento final do processo.

Em seguida, o Município de Porto Alegre interpôs agravo regimental alegando “que maior prejuízo decorreria da manutenção da decisão, na medida em que restaria obstaculizada a ampliação e a consolidação do serviço de saúde, bem como se contribuiria para a precarização de um serviço público de natureza essencial”. O desembargador reconsiderou sua decisão, tornando sem efeito a liminar.

No entanto, de acordo com os autos, o órgão especial do TJ-RS julgou procedente a ADI. Ao afastar preliminar de impossibilidade jurídica e incompetência, a corte gaúcha apoiou-se no princípio da simetria, ao afirmar que a norma constitucional (artigo 37, inciso XIX) é de reprodução obrigatória pela Constituição estadual. No mérito, reconheceu a inconstitucionalidade formal da lei municipal, sob o argumento de que o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal, “pende de regulamentação que lhe empreste eficácia” e defina as áreas de atuação de fundações instituídas pelo poder público.

Na reclamação, o município afirma que “o TJ-RS exarou decisão exorbitante de sua competência” ao interpretar a norma municipal em face da Constituição Federal, usurpando competência do Supremo. Assim, pede que o STF torne nula a decisão da corte estadual.

SP/AD


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