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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

STF - Comerciantes suspeitas do homicídio de feirante na PB impetram habeas corpus - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 08 de janeiro de 2014

Comerciantes suspeitas do homicídio de feirante na PB impetram habeas corpus

Três comerciantes presas temporariamente sob a acusação de homicídio em Nazarezinho (PB) impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 120901. F.B.C., M.S.S e M.L.A.S. são suspeitas de serem mandantes do assassinato da feirante Maria de Fátima Siebra de Andrade, ocorrido em outubro de 2012. Segundo os autos, o motivo seria que ela vendia roupas com preço mais baixo na feira da cidade paraibana. As comerciantes estão presas desde o último dia 5 de dezembro.

A defesa das três alega que o decreto de prisão temporária não está devidamente fundamentado, pois apenas aponta que a medida seria oportuna e necessária para a investigação, já que elas poderiam interferir nas atividades policiais. “Seria necessário que fosse demonstrado a imprescindibilidade de prisão temporária, citando motivos concretos idôneos capazes de sustentar medida tão extrema, com arrimo no artigo 93, inciso X da Constituição Federal, e artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 7.960/1989”, argumenta.

Esse último dispositivo aponta que o decreto da prisão temporária deverá ser fundamentado. Já o preceito constitucional estabelece que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

As comerciantes sustentam que a necessidade da prisão deveria ser demonstrada concretamente, sem “conjecturas e suposições arbitrárias”. “O juiz não pode supor, imaginar, fantasiar de que, em liberdade, as pacientes [acusadas] iriam atrapalhar as investigações. O delito fora cometido em outubro de 2012, já apresentado, assim, um lapso temporal de mais de um ano, não se mostrando plausível a decretação da prisão temporária”, assinalam.

Tanto o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram liminares em HC impetrados pela defesa das acusadas.

A relatora do HC 120901 é a ministra Rosa Weber.

RP/AD
 


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