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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

STF - Liminar garante a secretária municipal em Americana (SP) retorno ao cargo - STF

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Terça-feira, 02 de outubro de 2012

Liminar garante a secretária municipal em Americana (SP) retorno ao cargo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em caráter liminar, o retorno de Talitha De Nadai ao cargo de secretária de Promoção Social do município de Americana (SP). Ela é irmã do prefeito da cidade, Diego De Nadai, que ajuizou no STF uma Reclamação (RCL 14549) pedindo o retorno dela ao cargo.

Talitha De Nadai foi afastada por decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Americana (SP) nos autos de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Na decisão, o juiz de primeira instância evocou a aplicação da Súmula Vinculante 13 do STF (que veda a prática de nepotismo na administração pública). De acordo com os autos, esse entendimento foi mantido por desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

O prefeito recorreu ao STF alegando que houve uma interpretação equivocada por parte da Justiça paulista da Súmula Vinculante 13 do STF. Além da liminar para o retorno da irmã ao cargo, o prefeito também pediu na reclamação a suspensão do trâmite da referida ação em curso na Justiça paulista. No mérito, requereu a confirmação da liminar, com a extinção da ação por improbidade.

Reclamação

O prefeito argumentou na Reclamação que a Emenda 45/2006 (Reforma do Judiciário) trouxe para o texto constitucional a sistemática das súmulas vinculantes (artigo 103-A da Constituição Federal) e assegurou acesso ao STF pela via da Reclamação Constitucional “sempre que um ato administrativo, ou decisão judicial, contrariar ou aplicar de forma indevida súmula vinculante”.

Alegou que “a Súmula Vinculante 13 manteve expressamente à margem de sua aplicação a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, no que se refere ao exercício de cargos políticos”. Sustentou na ação que nomeou sua irmã para o cargo “em razão de esta possuir vasta experiência e conhecimentos na área relacionada à pasta”.

Ao citar na ação a decisão do STF na Reclamação 6650, o prefeito de Americana defendeu que há precedentes da Corte no sentido de que a Súmula Vinculante 13 não se aplica às nomeações para cargos de natureza política.

Relator

Em análise da liminar, o ministro Ricardo Lewandowski considerou a possível aplicação indevida da súmula. “É que, à primeira vista, a nomeação da irmã do reclamante para o cargo político de secretária de Promoção Social do Município de Americana/SP, além de não transparecer manobra destinada a fraudar a proibição contida na Súmula Vinculante 13, motivada, eventualmente, por anterior e irregular ocupação de cargo em comissão naquela cidade, pautou-se, em tese, pela experiência profissional adquirida pela interessada”.

Acerca da experiência profissional, o ministro citou a passagem da irmã do prefeito por cargo de coordenação na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Americana – APAE, instituição que é, segundo seu Estatuto, “associação beneficente de assistência social”.

Segundo o ministro-relator, o julgamento da Reclamação 6650 ratificou entendimento da Corte quanto ao tema, tratado também no RE 579951, “no sentido de que os cargos de natureza eminentemente política não se submetem, a princípio, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante 13”.

Na avaliação do ministro Lewandowski, “ficou ressaltado que aquelas decisões referiam-se aos casos concretamente analisados e que a investigação das situações de nepotismo, mesmo na hipótese de cargos políticos, deveria ser realizada caso a caso”.

Dessa forma, o ministro suspendeu a decisão judicial que havia afastado a irmã do prefeito do cargo, permitindo o retorno dela às suas funções e determinou, até o julgamento de mérito da reclamação, a suspensão do curso da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa que tramita na Justiça paulista.

AR/AD


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