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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

STF - Confederação questiona mudança de competência de técnico tributário em Rondônia - STF

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Quarta-feira, 03 de outubro de 2012

Confederação questiona mudança de competência de técnico tributário em Rondônia

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4852), no Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar dispositivos de lei do Estado de Rondônia que alterou a Carreira de Tributação, Arrecadação e Fiscalização em âmbito estadual. A entidade questiona os artigos 5º, inciso II, 26, caput, e o artigo 30, inciso XIV, da Lei 1.052/2002 (alterada pela Lei 2.060/2009). Argumenta que a mudança na norma permitiu a ampliação do rol de atribuições dos técnicos tributários, como também passou a exigir a formação superior para ingresso no cargo.

Sustenta que as alterações levaram à retirada da competência dos auditores fiscais para o lançamento de tributos como ICMS e IPVA e concedeu aos técnicos tributários tal competência. A confederação argumenta na ação que “não se pode vislumbrar, portanto, a possibilidade de um técnico tributário, que não é autoridade administrativa, praticar tais atos, totalmente incompatíveis com aqueles previstos por ocasião do concurso público a que se submeteram".

Segundo a confederação, após a greve dos auditores fiscais em 2008, o governador do estado promoveu uma série de mudanças no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização no estado de Rondônia, “violando sumariamente o princípio da legalidade”.  Assim, a entidade volta-se contra o que chamou de “transposição de cargos” feita pela mudança na lei que estendeu a competência, grau de complexidade e qualificação de um cargo de auditor fiscal para o cargo de técnico tributário.

A entidade considera que os atos fiscalizatórios tomados pelos técnicos tributários no exercício da função de auditores são nulos e que podem ser questionados posteriormente, resultando, inclusive, na decadência da cobrança de impostos em prejuízo aos cofres estaduais. Diante disso, a confederação pede a concessão de liminar para suspender os efeitos dos dispositivos contestados que permitiram a reestruturação do cargo de Técnico Tributário, e para “impedir a investidura derivada” de técnicos no exercício da função de auditor fiscal. No mérito, a entidade de classe pede a confirmação da liminar com a declaração de inconstitucionalidade de tais dispositivos. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski. 

AR/AD


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