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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

STF - AP 470: Relator vota pela condenação de oito réus por corrupção ativa - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 03 de outubro de 2012

AP 470: Relator vota pela condenação de oito réus por corrupção ativa

O relator da Ação Penal (AP) 470, ministro do Supremo Tribunal Federal  (STF) Joaquim Barbosa, proferiu voto favorável à condenação de oito dos dez acusados pelo crime de corrução ativa no item VI da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR). Foram considerados culpados pelo relator os réus José Dirceu e José Genoíno, respectivamente ex-ministro-chefe da Casa Civil e ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Rollerbach, sócios-proprietários da agência SMP&B Comunicações, Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMP&B, e Rogério Tolentino, advogado da SMP&B. O ministro entendeu não estar comprovada a culpa e votou pela absolvição do acusado Anderson Adauto, ex-ministro dos transportes, absolvendo também a ré Geiza Dias, ex-funcionára da SMP&B.

Repasses

“Houve, efetivamente, a distribuição de milhões de reais a parlamentares que compuseram a base aliada do governo, distribuição essa executada mais direta e pessoalmente por Delúbio Soares, Marcos Valério e Simone Vasconcelos, como nós vimos nas últimas sessões de julgamento”, disse o ministro-relator. Ele afirmou que o responsável pela articulação da base aliada era José Dirceu, que se reunia frequentemente com líderes parlamentares que receberam dinheiro em espécie do Partido dos Trabalhadores para a aprovação de determinadas emendas constitucionais. O dinheiro, afirma o ministro, foi distribuído em espécie na agência do Banco Rural, em Brasília, “onde Simone Vasconcelos dispunha de uma sala reservada para a entrega do numerário aos parlamentares e aos seus intermediários”.

O ministro Joaquim Barbosa observou que, “a essa altura do julgamento, já se sabe que a distribuição de dinheiro só foi possível porque Marcos Valério e seus sócios firmaram empréstimos simulados, fraudulentos, concebidos para não serem pagos, cujo numerário serviu de aparência lícita para dar aos vultosos pagamentos a parlamentares que se verificaram no item anterior, item IV”. Os empréstimos que viabilizaram uma contínua distribuição de recursos, prossegue o ministro, tiveram “grave poder de interferir nas atividades do Poder Legislativo” e foram firmados pelas empresas SMP&B, Graffiti e Rogério Lanza Tolentino junto aos Bancos Rural e BMG com o objetivo de que o numerário fosse repassado às pessoas indicadas por Delúbio.

Conforme o ministro, embora o dinheiro tenha sido repassado às pessoas indicadas pelo tesoureiro do PT, sob a alegação de que o objetivo era o de ajudar no pagamento de dívidas de campanha do próprio partido e de partidos da base aliada, “não foi o presidente do PT, José Genoíno, quem se reuniu com a diretoria do Banco Rural e do Banco BMG para essa finalidade”. Para o relator, foi o acusado José Dirceu que se reuniu algumas vezes com os presidentes dessas duas instituições financeiras antes da tomada dos empréstimos por Marcos Valério e seus sócios para repasse às pessoas indicadas por Delúbio. 

José Dirceu

O ministro Joaquim Barbosa afirmou que, em situações como a dos autos, confissões do acusado ou dos corréus são “inteiramente dispensáveis” e que nenhuma das teses que as defesas tentaram construir para afastar José Dirceu da “centralidade da prática criminosa” mostrou-se verossímil no contexto evidenciado nesta ação penal. “As provas revelam que José Dirceu exerceu o controle e organização dos fatos executórios dos quais também se ocupou, em especial através da negociação dos recursos empregados e das reuniões com líderes parlamentares, vice-líderes e dirigentes partidários escolhidos para o recebimento da vantagem indevida”, asseverou.

O ministro Joaquim Barbosa considera comprovado que a atuação de Marcos Valério estava “intimamente conectada” com o acusado José Dirceu. “Diante de todo esse contexto de proximidade entre José Dirceu e Marcos Valério, que tentei demonstrar com fatos e provas coligidos na ação penal, considero impossível acolher a tese de que José Dirceu simplesmente não sabia que Marcos Valério vinha efetuando pagamentos em espécie, em nome do Partido dos Trabalhadores, aos líderes parlamentares da nova base aliada. José Dirceu manteve encontros-chaves com todos esses personagens intermediários que, a seguir, executaram a tarefa de disponibilizar os recursos de aparência lícita e efetivar os repasses das vantagens indevidas aos parlamentares da base aliada”, afirmou.

Ex-mulher

Em relação a Maria Ângela Saragoça, ex-mulher de José Dirceu, o relator concluiu que houve a venda do imóvel em que ela residia em São Paulo ao réu Rogério Tolentino, e que ela foi beneficiada ainda sendo contratada para trabalhar no banco BMG, e por um empréstimo no valor de R$ 42 mil no Banco Rural, com o fim de complementar o novo imóvel em que Maria Ângela viria a residir. Os fatos aconteceram entre setembro e dezembro de 2003, período em que o réu José Dirceu vinha mantendo reuniões com Marcos Valério e com os réus da cúpula do Banco Rural, Kátia Rabello e José Augusto Dumont (falecido). A defesa de Dirceu, diz o ministro, teria alegado que ele não sabia que os réus tinham beneficiado sua esposa e por consequência sua filha. “Todo o episódio contribui para demonstrar que ele tinha influência superlativa sobre os corréus, sobretudo aqueles do núcleo publicitário e financeiro”, afirma o relator.

José Genoíno

Quanto a José Genoíno, o ministro Joaquim Barbosa afastou os argumentos da defesa alegando que o réu não possuía poder hierárquico sobre os outros funcionários do partido, que apenas ocupavam diferentes funções, e que o réu assinou os contratos de empréstimo apontados pela acusação apenas por obrigação estatutária do partido. O ministro concluiu, com base em depoimentos, que o réu participou do acordo visando ao apoio financeiro do PT ao Partido Progressista (PP) e também ao então presidente do PTB, Roberto Jefferson. Quanto ao apoio financeiro do PT ao PP, o voto do relator destacou que não era tarefa a ser desempenhada pelo acusado realizar as transferências dos recursos, o que caberia ao secretário de finanças. “A meu ver, as alegações do réu não são suficientes para afastar as imputações. A sede do PT tornou-se local de reuniões de Marcos Valério e Delúbio Soares com deputados que receberam dinheiro”, afirmou o ministro.

Delúbio Soares

De acordo com o relator,  Delúbio Soares foi o executor dos pagamentos, o que foi confirmado por outros corréus, indicando que dele partia o comando final sobre quem deveria receber os recursos. Também ficou evidenciado que os empréstimos fraudulentos que abasteceram as transferências de recursos só teriam sido formalizados depois de reuniões entre José Dirceu, Marcos Valério, Delúbio Soares e a cúpula dos bancos.

Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos

O ministro-relator sustentou em seu voto que houve participação direta dos sócios de Marcos Valério na agência SMP&B Comunicação, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, no crime de corrupção ativa perpetrado por meio da agência. Cristiano Paz participou de encontros com José Dirceu e com a cúpula do Banco Rural e com representantes do BMG, esta apenas quatro dias antes de um empréstimo do banco à SMP&B. Os cheques eram assinados pelos três sócios – como admitiu Ramon Hollerbach em depoimento, diz o relator – e ficou demonstrado que a finalidade desses cheques era atender aos anseios do Partido dos Trabalhadores. 

Simone Vasconcelos, em sua defesa, alega que apenas cumpria ordens de Marcos Valério, e ocupava posição subalterna na SMP&B, alegando não possuir domínio funcional do fato, participação dolosa nas práticas e alega ainda que não há indícios de que ela tenha oferecido vantagem indevida, a fim de se configurar o crime de corrupção ativa, e uma vez que não tinha conhecimento dos verdadeiros beneficiários dos recursos. Em seu voto, o relator refutou as alegações: “A própria Simone admitiu ter sido a responsável pelo repasse de R$ 8 milhões em espécie para parlamentares e intermediários. Estava evidente que não eram pagamentos a fornecedores”, afirmou o ministro.

Rogério Tolentino

Para o relator, o réu Rogério Tolentino também contribuiu para a execução da prática criminosa. “Na divisão de tarefas estabelecida na estrutura criminosa, coube ao réu fazer a transferência à empresa indicada pelos corréus José Janene (falecido) e João Cláudio Genu. Para isso, foi responsável pela assinatura de um empréstimo fraudulento de R$ 10 milhões com o BMG”, afirmou o ministro. Os encontros de Tolentino com os corréus evidenciariam o dolo da prática de corrupção ativa, uma vez que ele sabia que estava direcionando os recursos aos membros do PP, sustentou o relator.

Absolvição

O relator pronunciou voto favorável à absolvição de Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes, acusado de intermediar uma transferência de R$ 300 mil efetuada em janeiro de 2004 em favor do corréu Romeu Queiroz. O ministro Joaquim Barbosa afirmou que ficou em dúvida a respeito da eficácia das gestões de Adauto para a concretização do pagamento que efetivamente ocorreu. “Estou aberto ao que vier a decidir o Plenário, mas preliminarmente voto pela absolvição de Adauto”, afirmou o relator.

Também votou pela absolvição de Geiza Dias da imputação do crime de corrupção ativa. A ré foi absolvida pelo Plenário do STF da imputação de lavagem de dinheiro feita pelo procurador-geral da República no item IV da denúncia.

EC,VP,FT/AD


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