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sábado, 18 de fevereiro de 2012

STF - Ministro declara prejudicada ADO sobre revisão salarial para os servidores de SC - STF

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Sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Ministro declara prejudicada ADO sobre revisão salarial para os servidores de SC

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a ação proposta na Corte pelo Partido Progressista (PP) para questionar suposta omissão do governador de Santa Catarina em apresentar projeto de lei para garantir aos servidores estaduais a revisão geral anual de seus salários. De acordo com Lewandowski, a norma já foi aprovada.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 8), a legenda explicava que a iniciativa de tal lei seria privativa do chefe do Poder Executivo estadual. Mas que desde 2003 – quando o governo catarinense editou a Lei estadual 12.666/03, concedendo 1% de reajuste a título de revisão nos salários (quando no período a inflação medida pelo IPCA foi de 9,3%) – os servidores de Santa Catarina não tiveram mais aumentos, acumulando 37,8% de perdas salariais, segundo o PP.

Em sua decisão, o ministro disse que em consulta ao sítio eletrônico da Assembleia Legislativa de Santa Catarina soube da apresentação de projeto de lei sobre a matéria, em novembro de 2011. De acordo com Lewandowksi, o projeto já foi aprovado e convertido na Lei estadual 15.695/2011.

O ministro explicou que esse fato provocou a cessação do estado de inércia em que se encontrava o governo catarinense. “Fica configurada, desse modo, a prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade por omissão ora em exame”, concluiu o ministro, que considerou ser evidente a perda superveniente do objeto da ADO.

MB/AD

Leia mais:

13/07/2009 - PP questiona falta de revisão salarial para os servidores de Santa Catarina
 


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