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sábado, 25 de fevereiro de 2012

STF - Governador do Amapá questiona lei sobre subsídio da Polícia Civil do Estado - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Governador do Amapá questiona lei sobre subsídio da Polícia Civil do Estado

O governador do Amapá, Camilo Capiberibe, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4724) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei estadual 1.595/11, que autoriza o Poder Executivo a realinhar o subsídio de agentes e oficiais da Polícia Civil do Estado.

Para Capiberibe, a lei é uma “clara tentativa de o Legislativo governar, ou melhor, querer administrar, em desacato à competência do Poder Executivo, a quem compete administrar e governar”. O governador afirma que a iniciativa de projeto de lei que trate sobre remuneração de servidores públicos da administração direta é competência do chefe do Poder Executivo, nos termos da alínea “a” do inciso II do parágrafo 1º do artigo 61 da Constituição Federal. O autor da ação aponta que, na forma como foi editada, a norma fere o princípio constitucional da independência entre os Poderes da República.

Na ação, Capiberibe informa que vetou por completo o texto do projeto que deu origem à lei, que é de iniciativa parlamentar. Ainda assim, a Assembleia Legislativa do Estado rejeitou o veto e promulgou a norma. “Qualquer que seja o mérito do assunto, o fato irretorquível é que a lei está lidando com conteúdo de competência privativa do governador”, observa, “sobretudo por estar elastecendo valor remuneratório e dispondo sobre servidores públicos”, afirma Capiberibe.

Ele salienta que essa prática não é recente no Legislativo estadual e que o Supremo já derrubou leis amapaenses editadas pela Assembleia local no sentido de conceder realinhamento, reajuste ou aumento remuneratório para grupos de servidores públicos.

“A Suprema Corte já firmou manifestação considerando que, na verdade, este tipo de lei (autorizativa) configura um mero expediente de invasão pelo Legislativo de atividade tipicamente administrativa, constitucionalmente reservada ao Executivo”, finaliza o governador.

Ele pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei de imediato e, no mérito, pede a nulidade e reversão de todos os atos praticados sob a égide da norma estadual.

RR/AD


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