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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

STF - Ex-PM acusado de matar advogada em SP pede para ser julgado em Nazaré Paulista - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Ex-PM acusado de matar advogada em SP pede para ser julgado em Nazaré Paulista

A defesa do advogado e ex-policial militar M.B.S., denunciado como autor do homicídio da advogada Mércia Nakashima, ocorrido em 2010, impetrou novo Habeas Corpus (HC 112348) no Supremo Tribunal Federal.

Desta vez, o pedido é para que o STF reconheça como competente para julgar a ação penal o foro da Comarca de Nazaré Paulista, e não a de Guarulhos, onde M.B.S. aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri. Os advogados alegam que, de acordo com a denúncia e com o laudo cadavérico, Mércia teria morrido “por afogamento nas águas da represa da cidade de Nazaré Paulista”, o que justificaria a mudança do foro.

A pretensão já foi rejeitada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No acórdão, o STJ destaca que, embora se tenha apurado que a causa efetiva da morte da advogada foi asfixia por afogamento, os atos executórios do homicídio se iniciaram em Guarulhos, onde, em tese, teriam sido feitos os disparos de arma de fogo contra ela. “O local onde o delito repercutiu, primeira e primordialmente, de modo mais intenso deve ser considerado para fins de fixação da competência”, decidiu o STJ.

No HC apresentado ao Supremo, a defesa de M.B.S. afirma que não há, nos autos, “qualquer prova ou indício de que os disparos tenham ocorrido em Guarulhos”. Citando trechos da denúncia, a peça sustenta que o acusado e a vítima estavam em via pública, próximos ao Hospital Geral de Guarulhos, e que  M.B.S. teria deixado seu automóvel e seguido com Mércia no carro desta num “passeio combinado”, sem ato de violência física ou moral. Somente depois disso é que teriam ocorrido os disparos e a agressão com instrumento contundente, “sem que se saiba qual o local onde isso teria ocorrido” e, posteriormente, o afogamento. Diante da incerteza do local em que os disparos e a agressão foram praticados, a defesa alega que se deve aplicar ao caso o artigo 70 do Código de Processo Penal, que determina a competência pelo lugar onde se consumar a infração ou, em caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Os advogados pedem que, em caráter liminar, o STF determine à Comarca de Guarulhos que se abstenha da prática de qualquer ato no processo original até o julgamento do mérito do HC – no qual se pede o reconhecimento da competência da Comarca de Nazaré para julgar o caso. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

CF/CG

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