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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

STF - Acusado de homicídio na Ponte JK em Brasília pede suspensão de Júri - STF

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Terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Acusado de homicídio na Ponte JK em Brasília pede suspensão de Júri

É da relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski o Habeas Corpus (HC 112242) apresentado pela defesa de R.F.G.L., acusado do crime de homicídio em decorrência de acidente ocorrido em janeiro de 2004, na Ponte Juscelino Kubitschek, em Brasília (DF). A defesa pede a concessão de medida liminar para suspender o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri, até a decisão final do habeas pelo STF.

O caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), na madrugada do dia 24 de janeiro de 2004, R.F.G.L. conduzia um veículo na Ponte JK, quando colidiu a uma velocidade de 165 km/h contra a traseira do automóvel dirigido pela vítima. O motorista foi pronunciado como incurso no artigo 121, caput, do Código Penal (homicídio) e será submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, com data marcada para o dia 14 de março de 2012.

A denúncia aponta ainda que, ao dirigir em uma velocidade muito superior à máxima permitida na via – que era de 70 km/h – o acusado teria assumido o risco de produzir o resultado morte. Nas alegações finais, a defesa rechaçou a “inusitada” tese de dolo eventual, defendida pelo MP.

Porém, conforme alega o advogado do acusado, o Juízo da pronúncia teria aditado indevidamente a denúncia, incluindo a acusação de que R.F. estaria participando de "racha" automobilístico no momento do acidente.

A defesa pediu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a desclassificação do crime para homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro), mas o pedido foi negado. Contra essa decisão, a defesa interpôs Recurso Especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça, que foi inadmitido pelo TJDFT. Com a finalidade de viabilizar a tramitação do REsp, a defesa interpôs, sem sucesso, novo recurso ao STJ.

Segundo o advogado, o STJ, ao manter a decisão do TJDFT que confirmou a sentença de pronúncia e convalidou a existência de dolo por parte do motorista, coloca o acusado em constrangimento ilegal visto que “indubitavelmente poderá influenciar no ânimo dos jurados na sessão do Tribunal do Júri”.

Pedido

No STF, a defesa pede liminar para suspender o julgamento do acusado pelo júri popular. No mérito, pede que seja cassada a decisão do STJ para afastar a tese de dolo eventual no crime de homicídio e que seja desclassificada a infração para homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro).

Ou, ainda, que seja declarada a nulidade do processo a partir da decisão de pronúncia, “por ter acrescentado à acusação fato gravíssimo contra o paciente [o acusado] que não foi aventado pela denúncia”, para que outra decisão seja proferida.

KK/AD


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