Notícias STFSexta-feira, 10 de fevereiro de 2012Cabe ao MP paulista investigar supostas irregularidades na Faesp e Senar
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha declarou que cabe ao Ministério Público do Estado de São Paulo investigar e apurar responsabilidades em eventual ação a ser ajuizada com base nas irregularidades investigadas pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de São Paulo relativas à cobrança e aplicação de recursos oriundos de contribuições parafiscais pela Federação de Cultura e Pecuária de São Paulo (Faesp) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) naquele estado.
A decisão foi tomada na Ação Cível Ordinária (ACO 1588), na qual o MP paulista suscitou conflito negativo de atribuições relativamente ao Ministério Público Federal (MPF). Segundo a ministra Cármen Lúcia, tanto a Faesp quando o Senar são pessoas jurídicas de direito privado e não integram a estrutura administrativa da União. A Faesp é integrante do sistema sindical e o Senar é serviço social autônomo organizado e administrado por entre sindical, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA).
“Embora as entidades paraestatais sob a forma de serviços sociais autônomos, dos quais são exemplos Sebrai, Sesi, Sesc, Senai e Senar, arrecadem e apliquem recursos de contribuições parafiscais instituídas no interesse de suas respectivas categorias profissionais e, por essa razão, estejam sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União, essa circunstância não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal e, por conseguinte, demandar a atuação do Ministério Público Federal, nos termos do artigo 37, inciso I, da Lei Complementar 75/1993”, afirmou a ministra em sua decisão.
As denúncias
A primeira denúncia diz respeito à cobrança de contribuições sociais prescritas, cujos sacados seriam ex-proprietários de imóveis rurais. A segunda se refere aos elevados valores lançados sob rubricas genéricas nos balanços contábeis anuais da Faesp.
Na ACO, o MP paulista alegou que caberia ao MP federal apurar as supostas irregularidades, já que “a maior parte da receita da Faesp seria proveniente de repasses de contribuições sociais rurais instituídas pela União, razão pela qual o suposto desvio de verbas públicas provenientes dessas contribuições federais e a persecução penal daí decorrente atrairia a competência da Justiça Federal”. Mas, para a ministra Cármen Lúcia, a situação posta nos autos não se enquadra na competência da Justiça Federal, tampouco está compreendida nas funções institucionais atribuídas ao Ministério Público Federal, pois não envolve bem, serviço ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas.
VP/AD
STF - Cabe ao MP paulista investigar supostas irregularidades na Faesp e Senar - STF
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