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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

STF - Ex-PM acusado de homicídio pede para responder a processo em liberdade - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Ex-PM acusado de homicídio pede para responder a processo em liberdade

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 112402) em favor de ex-policial militar do Maranhão que está preso, acusado de praticar os crimes de homicídio qualificado, cárcere privado e ocultação de cadáver contra um suposto traficante de drogas. A defesa pretende que o ex-PM responda ao processo em liberdade e pede a concessão de liminar até o julgamento em definitivo do HC. A relatora é a ministra Rosa Weber.

Pedido anterior de liberdade para o ex-policial foi negado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo informações do STJ, os crimes teriam sido cometidos pelo acusado e outros corréus, em setembro de 2008.

A prisão preventiva do acusado foi decretada ainda em 2008, sob o argumento de proteção da ordem pública, ou seja, impedir que o então PM praticasse outros crimes, pondo em risco a segurança da comunidade.

A defesa afirma que o argumento da prisão cautelar tornou-se inválido a partir do momento em que ele foi exonerado da corporação. “Sendo o (acusado) exonerado, não pode mais representar perigo à manutenção da ordem pública, até mesmo porque, como reconhecido na própria sentença de pronúncia (decisão que determinou o julgamento do acusado pelo júri popular), é réu primário e conta com bons antecedentes, além de possuir residência fixa”, afirma o advogado.

Para a defesa, “fundamentar os motivos da prisão no argumento de o (acusado) ter exercido a função de policial e de que sua soltura irá causar na sociedade a ideia de impunidade é utilizar o clamor social e a credibilidade das instituições públicas como esteio para prender além”. O advogado diz que isso significa “pré-julgar o individuo, transformando a prisão cautelar em pena”. Ele acrescenta que seu cliente está preso há mais de três anos e três meses sem “um único elemento objetivo capaz de justificar o cárcere”.

RR/AD
 


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