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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

STF - STF garante acesso a elementos de prova para advogado do presidente do Opportunity - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 24 de novembro de 2011

STF garante acesso a elementos de prova para advogado do presidente do Opportunity

Com base na Súmula Vinculante (SV) 14, o Plenário do Supremo Tribunal (STF) garantiu à defesa de Dório Ferman, diretor presidente do Banco Opportunity, acesso aos elementos de prova juntados aos autos de um inquérito que tramita contra ele na 6ª Vara Criminal de São Paulo. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (24), no julgamento da Reclamação (RCL) 9324, relatada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

A Súmula Vinculante 14 diz que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

A reclamação foi ajuizada contra decisão do juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que teria negado, à defesa, acesso a mídias digitais apreendidas pela Polícia Federal na sede da empresa Angra Partners. De acordo com o magistrado, peritos da Polícia Federal teriam comprovado que as mídias requeridas pela defesa ou estavam danificadas, ou estavam vazias, ou não eram usadas para armazenamento.

Para a defesa do reclamante, contudo, essa decisão teria afrontado a Súmula Vinculante 14. O advogado afirmou que a defesa pretende ter acesso a essas mídias até para comprovar que estão mesmo danificadas ou vazias, ou se foram danificadas ou apagadas.

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, revelou que o reclamante teve acesso a provas colhidas nos autos, mas esse acesso não foi pleno e não foi na forma pretendida. Assim, a ministra disse entender que teria havido, sim, cerceamento de defesa.

De acordo com a relatora, o juiz não poderia opor resistência ao amplo acesso aos elementos de prova, garantido à defesa. Com esse argumento, a ministra votou pela procedência da reclamação, por descumprimento da SV 14.

MB/CG

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