Notícias STFQuinta-feira, 17 de novembro de 2011STF nega pedido de suspensão de reintegração de posse de fazenda localizada na divisa entre Goiás e Bahia
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (17) decisão do ministro Eros Grau (aposentado) no sentido de arquivar ação em que o pecuarista José Oduvaldo Oliveira Sousa pedia que fosse derrubada reintegração de posse, concedida a um terceiro, de imóvel que alega ser de sua propriedade, localizado no município baiano de Jaborandi, na divisa com o Estado de Goiás.
Para tanto, o pecuarista ajuizou uma Reclamação (RCL 5506) no Supremo, instrumento jurídico apropriado para garantir o cumprimento de decisões da Corte. Ele alegou que o juiz da comarca de Posse, em Goiás, responsável pela decisão de reintegração de posse do imóvel, teria desrespeitado decisão liminar do Supremo na Ação Cível Originária (ACO) 347.
Em decisão monocrática (individual), o ministro Eros Grau arquivou a reclamação do pecuarista ao explicar que, ao contrário do alegado, não ocorreu qualquer desrespeito à decisão liminar na ACO 347. A defesa recorreu para levar o caso ao Plenário do STF, mas o entendimento do relator original do processo foi mantido por unanimidade.
Segundo explicou o ministro Luiz Fux, atual relator do processo, o ministro Eros Grau deixou bem claro em sua decisão monocrática que a liminar deferida pelo STF na ACO 347, em novembro de 2006, foi relativa, tão-somente, à demarcação dos limites territoriais dos Estados da Bahia, de Goiás e de Tocantins, não se estendendo à posse ou propriedade de particulares nas zonas a serem demarcadas.
Assim, as ações possessórias envolvendo direitos de particulares não foram suspensas pela liminar e sobre isso, alertou o ministro Eros Grau, houve expressa ressalva na decisão tomada na ACO.
No caso concreto, José Oduvaldo Oliveira Sousa pretendia anular uma sentença transitada em julgado que foi favorável a pedido feito em ação possessória proposta por um terceiro contra o fazendeiro. A defesa de Oduvaldo afirmou que o imóvel objeto da ação possessória estaria situado em área limítrofe dos Estados da Bahia e de Goiás, cuja demarcação seria objeto da ACO 347. Por isso, a defesa sustentou que a ação possessória em curso na comarca de Posse (GO), e cujo deslinde foi desfavorável ao fazendeiro, deveria ter sido suspensa até o julgamento final da ACO.
RR/CG
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