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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

STF - Ministro arquiva ação do Sindireta/DF sobre suspensão de recurso - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Ministro arquiva ação do Sindireta/DF sobre suspensão de recurso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) a uma Reclamação (RCL 11182) ajuizada na Corte pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta/DF). Na ação, o sindicato contestava decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que determinou o sobrestamento de recurso extraordinário que envolve a possibilidade de fracionamento da ação coletiva para execução individual de crédito contra a Fazenda Pública por meio de requisição de pequeno valor.

O Sindireta/DF argumentou que o processo sobrestado encontra-se em fase de execução cujos embargos já foram julgados, “motivo pelo qual já havia coisa julgada e o processo deve continuar seu curso”.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes destacou em sua decisão que o tema debatido no recurso extraordinário já teve repercussão geral reconhecida (RE 568645) e apenas aguarda o julgamento de mérito ainda pendente de análise pelo Supremo.

Para o relator, o fato de o STF ainda ter que se manifestar sobre o mérito, “justifica o sobrestamento de todos os recursos extraordinários e subjacentes agravos”, conforme o artigo 543-B do Código de Processo Civil e o artigo 328-A do Regimento Interno do STF.

“Assim, independentemente de estar o processo em fase de execução e da existência de coisa julgada, os recursos extraordinários e os seus subjacentes agravos já sujeitos ao requisito legal da repercussão geral podem ser sobrestados, inadmitidos, julgados prejudicados ou, ainda, provocar juízo de retratação, quando relativos aos assuntos apreciados pelo regime da repercussão geral”, afirmou o ministro.

CM/AD


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