Notícias STFSexta-feira, 25 de novembro de 2011Íntegra do voto do ministro Luiz Fux em HC que discutiu conflito aparente de normas penais no tempo
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disponibilizou a íntegra de seu voto na análise do Habeas Corpus (HC) 101131, realizado na última terça-feira (25), pela Primeira Turma da Corte. A matéria discutida na ação refere-se ao conflito aparente de normas penais no tempo, tendo em vista que, no caso, ocorreu duplo julgamento pelo mesmo fato [crime de roubo circunstanciado]. Por votação majoritária, a Turma negou o habeas corpus, mas o concedeu, de ofício, ao entender que deve prevalecer, exclusivamente, a decisão proferida no primeiro processo. Ficou vencido o ministro Luiz Fux que votou no sentido de fazer prevalecer o segundo decreto condenatório.
Prezado Raphael Simões Andrade, esse voto do Min. Luiz Fux foi vencido. Só que ainda não temos o acórdão definitivo, prevaleceu a tese de que a primeira sentença deveria ser aplicada e não a segunda, mesmo sendo esta mais benéfica. Att,
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