Notícias STFQuinta-feira, 24 de novembro de 2011Voto do ministro Celso de Mello na ação sobre IPI de automóveis
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4661. Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em outubro, a vigência do Decreto 7.567/2011, que aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis importados, até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da publicação da norma.
- Íntegra do voto do ministro Celso de Mello.
Leia mais:
20/10/2011 - Suspensa vigência de decreto que alterou alíquotas do IPI sobre automóveis
STF - Voto do ministro Celso de Mello na ação sobre IPI de automóveis - STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário