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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

STF - Arquivada ação que questionava decisões judiciais sobre coligações eleitorais - STF

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Segunda-feira, 01 de outubro de 2012

Arquivada ação que questionava decisões judiciais sobre coligações eleitorais

O ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento (arquivou) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 266, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra decisões das Justiças estadual e eleitoral da Paraíba e da Justiça Eleitoral de Minas Gerais que impediram a coligação da legenda com o PSD (Partido Social Democrático) na eleição para prefeito de Belo Horizonte (MG) e com o PP (Partido Progressista) em Campina Grande (PB).

O PT alegou que as decisões interferiram em matéria interna corporis, de caráter eminentemente político, e violaram a autonomia partidária e o caráter nacional dos partidos, preceitos fundamentais previstos no artigo 17 da Constituição Federal. Por isso, requereu a concessão de medida liminar para suspender as decisões judiciais em questão e, no mérito, pediu que o STF desse interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e aos artigos 3º e 5º da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

O ministro Lewandowski apontou que a ADPF é cabível para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante do ato do Poder Público, e também quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive anteriores à Constituição (normas pré-constitucionais). Segundo ele, o instrumento não pode ser usado para a resolução de casos concretos nem para extravasar as vias recursais ordinárias ou outras medidas processuais existentes para impugnar atos tidos por ilegais ou abusivos. “Não se pode, dessa forma, ampliar o alcance da ADPF, sob pena de transformá-la em verdadeiro sucedâneo ou substitutivo de recurso próprio, ajuizado diretamente perante o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro”, apontou.

Na avaliação do ministro Lewandowski, o PT busca, na ação, declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto de dispositivos presentes em leis federais editadas sob a égide da ordem constitucional vigente. “Trata-se, portanto, de atos normativos que, no controle concentrado de constitucionalidade, devem ser, necessariamente, objeto de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declatória de constitucionalidade”, apontou.

O ministro Lewandowski apontou ainda que a arguição em questão se volta contra decisões pontuais, relativas apenas a dois casos concretos com peculiaridades bem distintas umas das outras. Dessa forma, ele entendeu como incabível a ADPF nesse caso, ficando prejudicado, assim, o exame do pedido de liminar.

RP/AD


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