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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

STF - AP 470: Ministro Luiz Fux acompanha relator quanto aos crimes de corrupção ativa - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 04 de outubro de 2012

AP 470: Ministro Luiz Fux acompanha relator quanto aos crimes de corrupção ativa

O ministro Luiz Fux votou, nesta quinta-feira (4), pela condenação de oito dos dez denunciados por corrupção ativa no item VI analisado na Ação Penal 470. Ele acompanhou integralmente o ministro-relator, Joaquim Barbosa, votando pela absolvição apenas dos réus Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e Rogério Tolentino.

Em seu voto, o ministro Fux se reportou às provas produzidas na Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios, e destacou que o artigo 58 da Constituição Federal dispõe que as CPIs terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. “Não teria o menor sentido a razão de ser desse dispositivo se não se pudesse utilizar esses elementos de convicção oriundos das CPIs  no processo judicial. Por outro lado, não se pode utilizar uma parte destes depoimentos e desprezar a outra, porque a prova, no processo penal, ela é indivisível”, afirmou.

Caixa 2

O ministro considera que a versão de que houve caixa 2 para justificar o recebimento de recursos  por parlamentares foi a tentativa de “criar o simulacro de uma figura eleitoral quando, na realidade, era um ato de corrupção com o objetivo de obter o apoio político”. Segundo o ministro, os recursos que parlamentares recebem para fazer aquilo que é relacionado ao exercício de suas próprias funções é uma vantagem indevida. “O caixa dois dessa ação penal é o tegumento protetor da mais deslavada corrupção”, disse Fux.

Grupo de Marcos Valério

Para formar convicção da culpabilidade dos réus ligados a Marcos Valério, ele utilizou os preceitos da teoria do Domínio Funcional dos Fatos, pois entende que, não fosse a colaboração daqueles agentes, haveria um comprometimento da realização do ilícito. No entender do ministro, embora o Código Penal tenha uma regra de quem de alguma forma concorre para a realização do crime incide nas penas a ele culminadas, a complexidade desses delitos praticados de forma associativa torna difícil a comprovação da atuação de cada um de seus dirigentes.

Na avaliação do ministro, não é necessário esforço para se concluir sobre a importância de Marcos Valério e de seu grupo para a prática dos delitos de corrupção ativa. “Não fosse a tarefa deles, não se conseguiria chegar à corrupção ativa."

PT

O ministro afirmou não ter dúvidas da participação dos réus integrantes do Partido dos Trabalhadores nos crimes de corrupção ativa. Em relação a Delúbio Soares, ele entende haver provas de que ele repassou dinheiro a João Cláudio Genu, por meio do Banco Rural, para parlamentares do Partido Progressista e que também, em 2003, autorizou repasses ao então presidente do PTB, José Carlos Martinez. “É inviável supor que tudo ocorreu nos anos de 2003 a 2005 que não fosse do conhecimento do réu, que era responsável pela administração financeira da agremiação”, disse.

Em relação a José Genoíno, o ministro entende que, na qualidade de líder do partido, não poderia desconhecer os fatos denunciados pelo Ministério Público. O ministro Luiz Fux tomou como prova o testemunho de Roberto Jefferson, que afirmou ter se reunido com Genoíno diversas vezes e que negociou o repasse de valores.

Considerou provas, também, os depoimentos da testemunha José Múcio e de José Janene (falecido), que garantiram que as reuniões com a cúpula do PT não se limitava a tratar de apoio político, mas inclusive apoio financeiro. Citou, ainda, o depoimento de uma funcionária do PT, que revelou ser Genoíno responsável pela emissão dos cheques da agremiação, o que reforçou seu conhecimento de que ele tinha conhecimento das despesas do partido.

Com relação ao ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ministro Fux destacou que os depoimentos deste réu e de Delúbio Soares revelam o elevado grau de intimidade política entre os dois. “Não se pode crer que eles não tenham conversado sobre isso e que o primeiro denunciado (Dirceu) tenha se afastado totalmente do partido”.

O ministro Fux entende que, pela posição de proeminência no partido e seu destaque no governo, José Dirceu foi o articulador político das alianças políticas tratadas nesse processo. O ministro ressalta que, em depoimento, Dirceu afirmou que uma de suas atribuições era a formação da base aliada. Fux citou ainda o depoimento de Valdemar Costa Neto, que afirmou serem os acordos políticos e financeiros realizados com Delúbio e Dirceu.

Para formar sua convicção, o ministro Fux citou também as narrativas de Pedro Corrêa e Pedro Henry sobre as negociações políticas entre José Dirceu e José Genoíno. Segundo ele, seria inimaginável conceber que esses acordos eram apenas políticos. Também destacou os depoimentos de Roberto Jefferson, pois este, ao apontar o esquema de repasses, as pessoas e as instituições participantes, levou o Ministério Público a colher provas e denunciar o esquema.

PR/AD


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