Notícias STFSexta-feira, 13 de julho de 2012Prefeito de Conceição do Araguaia (PA) pede para permanecer no cargo
Em Ação Cautelar (AC 3190) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o prefeito de Conceição do Araguaia (PA), Álvaro Brito Xavier (PT), pede liminar para que seja mantido no cargo até o trânsito em julgado da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que cassou a sua diplomação, anulou a eleição para prefeito daquele município em 2008 e determinou a realização de novo pleito.
O prefeito pede que seja suspensa a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou o entendimento do TRE paraense, de modo a assegurar-lhe o exercício do mandato à frente do executivo municipal até que seja analisado um Recurso Extraordinário (RE) interposto ao Supremo.
O TRE-PA anulou a eleição para os cargos de prefeito e vice de Conceição do Araguaia, em razão da nulidade de mais 50% dos votos das eleições, conforme estabelece o artigo 224 do Código Eleitoral (CE). Por outro lado, a corte eleitoral estadual cassou a diplomação de Álvaro Xavier com base no inciso IV do artigo 262 da mesma norma, uma vez que ele teria participado da inauguração de uma obra da prefeitura com grande show musical e constante menção de sua presença no evento, duas semanas antes da data da eleição, o que configuraria abuso do poder político.
Alegações
Quanto à primeira questão, a defesa do prefeito alega que os votos dados aos demais candidatos ao cargo de prefeito são nulos no sentido absoluto, não podendo produzir nenhum efeito jurídico nem atrair a incidência do artigo 224 do CE.
Quanto ao segundo argumento, sustenta que o TRE-PA “conferiu valor legal a depoimentos que não possuem nenhuma força probante, pois as únicas pessoas que afirmaram terem sido feitas alusões ao nome do prefeito durante a solenidade, bem como que ele estaria presente entre os populares no momento dos respectivos discursos, são aquelas que, contraditadas, não prestaram compromisso, tendo sido ouvidas somente na condição de informantes”.
Por fim, alega “gritante inconveniência na realização de eleição suplementar neste momento, pois haverá a deflagração de dois processos eleitorais, concomitantes – já que estão marcadas eleições municipais regulares para este ano -, causando enorme confusão perante o eleitorado e gerando incontornável paralisia administrativa, além da óbvia dificuldade imposta à própria Justiça Eleitoral local na gestão de duas eleições simultâneas”.
Ante tais argumentos, a defesa pede que seja dada liminar para suspender o afastamento do político do cargo. No mérito, pede que seja julgada procedente a cautelar e suspensa a execução do acórdão (decisão colegiada) do TRE, até seu trânsito em julgado.
FK/AD
STF - Prefeito de Conceição do Araguaia (PA) pede para permanecer no cargo - STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário