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sábado, 7 de julho de 2012

STF - ADPF questiona dispensa de mais de 15 mil soldados da Aeronáutica - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 06 de julho de 2012

ADPF questiona dispensa de mais de 15 mil soldados da Aeronáutica

A Associação de Praças das Forças Armadas (Aprafa), constituída por ex-soldados, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 260) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona dispositivos de decretos da Presidência da República que resultaram no licenciamento de mais de 15 mil soldados de primeira-classe. Segundo a entidade, o Decreto 880/93, que regulamentava o Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica, foi revogado em 2000 pelo Decreto 3.690, cujo objeto se manteve para limitar em no máximo seis anos de serviço a atuação de soldados que ingressaram na Aeronáutica por concurso público.

Para a Aprafa, as normas ferem o direito de estabilidade dos soldados ingressos no serviço militar por concurso público, por isso devem ser impugnadas no STF. “O ato ora atacado – limitação do tempo de serviço de militares ingressos na carreira militar por concurso público – agride, a um só tempo, o princípio da legalidade, o princípio da segurança jurídica, bem como o princípio da boa-fé e da moralidade administrativa. Daí a relevância da controvérsia constitucional debatida, que atinge o núcleo essencial de direitos fundamentais de mais de 15 mil cidadãos brasileiros, domiciliados nas mais diversas regiões do país, os quais tiveram a carreira militar interrompida por atos do Poder Público fundados em manifestas inconstitucionalidades”, argumenta a associação.

O Decreto 880, editado em 23 de julho de 1993, dispõe, em seu artigo 24, parágrafo 3º, que a prorrogação do tempo de serviço, mediante engajamento em continuação do Serviço Militar Inicial ou reengajamento, poderá ser concedida ao soldado de primeira-classe (S1) até o limite máximo de seis anos de serviço. Posteriormente, com a edição do Decreto 3.690, de 19 de dezembro de 2000, a norma se manteve idêntica. “Afigura-se inequívoco que o militar ingresso nas Forças Armadas, na qualidade de soldado de primeira-classe especializado não poderia ser afastado das fileiras da Aeronáutica senão em virtude de lei, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal”, reitera a entidade ao invocar o princípio da legalidade.

Entenda o caso

Segundo informações prestadas pela Aprafa na ADPF, a partir do segundo semestre de 1994, a Força Aérea Brasileira passou a promover, por meio de concurso público de provas, a seleção de jovens com idade entre 18 e 24 anos, para integrarem o quadro de soldados da Aeronáutica. O curso, denominado Curso de Especialização de Soldados (CESD), tinha o objetivo de melhorar a qualificação do profissional militar, formando soldados com especialização para executar diversos cargos na instituição.

Ainda de acordo com a autora da ADPF, ao aprovado no concurso do CESD eram garantidos benefícios como ascensão profissional a cabo e posteriormente a terceiro-sargento. A Aprafa ressalta que anúncio publicitário do concurso publicado numa revista especializada afirma que os aprovados como soldado de primeira-classe poderiam chegar ao oficialato. “Depreende-se claramente, com isso, que o CESD foi instituído para servir de porta de entrada para a Aeronáutica, mediante a realização de concurso público, e, principalmente, com uma perspectiva de carreira claramente definida”, reitera a Aprafa.

A entidade informa que, após a aprovação no concurso e a realização do CESD, formaram-se em todo o país milhares de soldados de carreira, não oriundos do serviço militar inicial, que inclusive receberam diploma comprovando a referida qualificação. “No entanto, compridos seis anos de valorosos servidos prestado à pátria, aproximadamente 15 mil jovens em todo o Brasil foram injustificadamente licenciados do serviço ático, como se simplesmente fossem ingressos do serviço inicial obrigatório – o que, ressalte-se, constitui um verdadeiro absurdo”, finaliza a entidade.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora da ADPF.

VP/AD
 


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