Notícias STFTerça-feira, 10 de julho de 2012Policial acusado de envolvimento em quadrilha no MT pede habeas corpus
A defesa do policial militar R.N.S., que responde a ação penal por suspeita de envolvimento com grupo que cometia assaltos a bancos, roubos a caixas eletrônicos, caminhões e cargas, impetrou Habeas Corpus (HC 114391) no Supremo Tribunal Federal com pedido para que ele aguarde em liberdade o trâmite do processo. O policial foi preso preventivamente em abril de 2011 no âmbito da Operação Balista, da Polícia Federal, por determinação da 2ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande (MT).
Segundo a denúncia, o policial integrava grupo criminoso conhecido como “Família Machado”, com sede em Várzea Grande e atuação no Estado de Mato Grosso e em outras unidades da federação. Os assaltos e roubos teriam a finalidade de financiar o tráfico de entorpecentes. Sua principal função era a de responsável pela segurança do grupo, com o qual mantinha contato constante “a fim de aliviar a prática dos crimes”. Foi denunciado por porte irregular de armas e formação de quadrilha.
A ação penal está com seu trâmite suspenso na Vara Especializada contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública da Comarca de Cuiabá, e aguarda julgamento sobre conflito de competência pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
O pedido de suspensão da prisão preventiva foi rejeitado anteriormente, em caráter liminar, pela Justiça estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No HC apresentado ao Supremo, a defesa alega excesso de prazo para a manutenção da prisão, que se estende há mais de um ano e dois meses, e afirma que “não é razoável” que o policial aguarde preso a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre conflito de competência instaurado quando o processo já estava pronto para ser julgado. O pedido é para a revogação da prisão cautelar, com o policial assumindo o compromisso de comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado.
O relator do HC 114391 é o ministro Marco Aurélio.
CF/CG
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