Notícias STFSegunda-feira, 23 de julho de 2012Exprefeito de Coari (AM) pede nulidade de condenação pelo TCU
Condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao ressarcimento de um total de R$ 700 mil e a multa de R$ 20 mil por supostas irregularidades na aplicação de recursos oriundos de contratos firmados entre a prefeitura municipal de Coari (AM) e a Caixa Econômica Federal (CEF) e inscrito na “Relação de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares”, divulgada pelo TCU, o ex-prefeito daquela cidade amazonense Manoel Adail Amaral Pinheiro (PRP) pede liminar no Mandado de Segurança (MS) 31513, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seu nome seja excluído daquela lista.
No mérito, ele pede, além da exclusão definitiva de seu nome da dita relação, que seja declarada a nulidade do processo administrativo de tomada de contas especial realizada pela Secretaria de Controle Externo do Amazonas (SECEX-AM), fundado em representação originada do Ministério das Cidades relativamente àqueles recursos da CEF. O dinheiro era destinado à ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água de Coari, bem como à construção de meios-fios, sarjetas e calçadas em diversos bairros daquela cidade.
Alegações
A defesa alega nulidade do processo em que Manoel Pinheiro foi condenado, porquanto lhe teriam sido negados os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. Isto porque, conforme sustenta sua defesa, o ofício de citação, expedido pela SECEX-AM, foi recebido e assinado por pessoa estranha ao processo, sem que o ex-prefeito dele tivesse tomado conhecimento. Assim, teria expirado o prazo de 15 dias dado para apresentação de sua defesa, e ele foi condenado à revelia.
Ainda conforme a defesa, Manoel Pinheiro tomou ciência da condenação em março de 2010, e só a partir daquele momento ingressou no feito. Irresignado com a condenação, ele interpôs recurso de reconsideração, em maio daquele mesmo ano, requerendo a declaração de nulidade absoluta do ato de citação e o trancamento do processo.
Entretanto, o recurso foi julgado improcedente, em junho do ano passado, o que o levou a interpor recurso de revisão, em 21 de junho de 2012. Tal recurso, conforme esclarece a defesa, tem natureza de ação rescisória, mas não possui efeito suspensivo. Daí por que ela decidiu impetrar MS na Suprema Corte, na tentativa de anular o processo em que foi condenado, que pode inviabilizar sua candidatura a futuros pleitos, com base na Lei da Ficha Limpa.
Os defensores do ex-prefeito lembram que o Código de Processo Civil, ao tratar das nulidades, disciplina, em seu artigo 247, que “as citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais”.
E esse cuidado se dá, segundo ela, porque o ato citatório válido “assegura o pleno exercício do direito constitucional ao devido processo legal, em especial, sob a ótica do contraditório e da ampla defesa, os quais são aplicáveis em todas as espécies de processo, inclusive ao administrativo, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Carta da República”.
A defesa sustenta, também, que o direito à ampla defesa foi inviabilizado, ainda, pela restrição de acesso a documentos aptos a comprovar a correta aplicação dos recursos federais recebidos pela prefeitura de Coari durante a gestão do ex-prefeito. Além disso, diversos outros documentos contábeis e fiscais referentes à gestão dele teriam sido apreendidos pela Polícia Federal, durante uma operação por ela deflagrada em 2008 (Operação Vorax). Também a esses documentos ele alega ter tentado, em vão, obter acesso por via judicial.
FK/AD
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