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terça-feira, 1 de maio de 2012

STF - Negada reclamação de ex-prefeita contra rejeição de contas - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 30 de abril de 2012

Negada reclamação de ex-prefeita contra rejeição de contas

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 13445, ajuizada pela ex-prefeita de Avaré (SP) Lilian Manguli Silvestre, que pretendia anular o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que rejeitou as contas da sua gestão na prefeitura entre agosto e dezembro de 2008. Com a decisão, ficou prejudicado o pedido de deferimento de liminar para suspender o processo administrativo instaurado na Câmara Municipal de Avaré, que irá apreciar o parecer.

A defesa da ex-prefeita alegou que tanto o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo como o Juízo da Vara Cível da Comarca de Avaré não teriam reconhecido a ela o direito à defesa no curso do processo. Argumenta que apenas o ex-prefeito Joselyr Benedito Silvestre, que ocupou o cargo entre janeiro de 2005 e agosto de 2008 e de quem era vice, teria sido intimado para constituir advogado e apresentar defesa.

De acordo com a defesa de Lilian, as decisões dos órgãos desrespeitaram a Súmula Vinculante 3 do STF. O dispositivo estabelece que “nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”. A defesa alegou que, por analogia, a súmula deveria ser aplicada também aos tribunais de contas estaduais.

Ao negar o pedido, o ministro Marco Aurélio apontou que a súmula em questão “diz respeito exclusivamente à atuação do Tribunal de Contas da União relativa ao exercício da autotutela administrativa no tocante aos atos de registro de aposentadoria, reforma ou pensão”. “O verbete vinculante, por comportar exceção aos princípios do juiz natural e do livre convencimento do magistrado bem como possibilitar o acesso direto ao Supremo, merece interpretação estrita. Óptica contrária inviabilizaria os trabalhos do Tribunal, já submetido a elevadíssima carga de processos”, frisou o ministro Marco Aurélio na sua decisão.

RP/CG

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