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terça-feira, 1 de maio de 2012

STF - Investigada por suposto desvio de recursos na AL-BA pede liminar no STF - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 30 de abril de 2012

Investigada por suposto desvio de recursos na AL-BA pede liminar no STF

O ministro Joaquim Barbosa, relator da Reclamação (RCL) 13704, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sobre mandados de busca e apreensão expedidos para apurar supostos desvios de verbas públicas na Assembleia Legislativa baiana. A ação foi proposta pela companheira de um deputado estadual da Bahia e pede liminar para ter acesso aos autos de mandado de busca e apreensão.

Na reclamação, L.P.S. alega descumprimento da Súmula Vinculante (SV) nº 14 da Suprema Corte pelo TRF-1. O Tribunal teria deixado transcorrer 10 dias, sem decidir sobre pedido da defesa da reclamante para que lhe fosse dado amplo acesso aos autos do processo. E isso, segundo a Reclamação, seria um indeferimento implícito do pedido.

De acordo com o enunciado da Súmula Vinculante nº 14, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

O caso

No dia 3 deste mês, a Polícia Federal deflagrou uma operação com objetivo de apurar supostos desvios de recursos públicos por meio de assessores parlamentares “fantasmas” do deputado Roberto Carlos Almeida Leal (PDT-BA), na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), com quem L.P.S. vive em regime de união estável.

Ela peticionou, então, ao TRF-1, requerendo vista dos autos e de qualquer apenso para fins de extração de cópia, reportando-se, no pedido, à Súmula Vinculante nº 14 do STF. Entretanto, até o último dia 23, o desembargador ainda não havia atendido o pedido, conforme consta na RCL. E tal atitude, segundo a interpretação da defesa, “configura claramente seu indeferimento tácito ou implícito”, acarretando constrangimento para L.P.S., por ela não poder saber a razão de seu nome estar envolvido nas investigações em curso pela PF. 

A autora se reporta a recente decisão em que a Suprema Corte julgou procedente uma reclamação semelhante, que buscava garantir a autoridade da SV 14, aprovada pelo Plenário do STF em atendimento a proposta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Pedido

Diante disso, a defesa pede liminar para que lhe seja dado amplo acesso aos autos, inclusive para extração de cópia do procedimento em curso no TRF-1. No mérito, pede confirmação da liminar, se concedida.

O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.

FK/CG


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