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terça-feira, 1 de maio de 2012

STF - Condenada por formação de quadrilha e falsidade ideológica pede liminar - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 30 de abril de 2012

Condenada por formação de quadrilha e falsidade ideológica pede liminar

Condenada em fevereiro de 2011 pela Justiça Federal de Porto Alegre pelos crimes de formação de quadrilha com feições de organização criminosa (artigo 288 do Código Penal, - CP, combinado com o artigo 1º da Lei 9.034/95) e falsidade ideológica (artigo 299 do CP), a fonoaudióloga B.G.G. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 113336, em que pede liminar para suspender apelação penal em curso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), mediante superação dos obstáculos da Súmula 691 do STF.

Referida súmula veda a concessão de liminar em HC, quando igual medida, requerida também em HC,  tiver sido denegada por relator de outro tribunal. Ocorre que o HC impetrado no STF questiona decisão de relator designado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de liminar nele  formulado.

A defesa espera que naquele julgamento seja declarada nula a condenação imposta a B.G.G., por suposta ilegalidade na quebra dos sigilos telefônico e telemático dela, uma vez que tal medida não teria sido fundamentada no despacho que a autorizou.

Recursos

A decisão de primeiro grau já motivou a interposição de mais de 50 recursos em instâncias superiores. Todos os réus no processo pedem o direito de apresentar suas razões no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), porquanto o juízo de primeiro grau indeferiu pedidos de diligências por eles formulados no processo. Esse fato acabou motivando a remessa dos autos  para o TRF-4. O colegiado abriu prazo para oferecimento das razões.

Por seu turno, segundo a defesa, tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) 13 diferentes ações de impugnação, entre pedidos de HC e Recursos Ordinários em HC. Quase todos esses processos em curso no STJ têm como relator o ministro convocado Vasco Della Giustina que, de acordo com os defensores de B.G.G., vai aposentar-se, o que ensejará a redistribuição dos processos para outro relator, sugerindo demora nas decisões de mérito.

Pedido

No HC impetrado no STF, a defesa pede a concessão de liminar para que seja ordenada a suspensão da tramitação da apelação criminal em curso no TRF-4 e, no mérito, a confirmação dessa tutela, determinando-se ao STJ que julgue, em prazo razoável, e, enquanto isso não ocorrer, que seja ordenado ao TRF-4 que se abstenha de julgar a apelação lá em curso, interrompendo todos os prazos a ela relacionados, até julgamento de mérito do HC agora em trâmite na Suprema Corte.

FK/CG


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