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quarta-feira, 23 de maio de 2012

STF - Deputado estadual contesta dívida de Minas Gerais com a União - STF

Notícias STF

Terça-feira, 22 de maio de 2012

Deputado estadual contesta dívida de Minas Gerais com a União

O deputado estadual Délio Malheiros ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cível Originária (ACO 1944) por meio da qual contesta os valores da dívida que o Estado de Minas Gerais mantém com a União e alega “abusividade” nos contratos de renegociação da dívida. Na ação, o deputado explica que os contratos foram firmados em 1998 “em um contexto de clara desorganização econômica e de altas taxas de inflação”. Ele lembra que o país passava por crises financeiras sucessivas, com altas taxas de juros, e que a entrada em vigor do Plano Real “trazia o país para os trilhos da ordem econômica”.

Nesse sentido, destaca que o surgimento do Real trouxe o controle da inflação e, por consequência, o fim do imposto inflacionário – utilizado como fonte de financiamento dos gastos públicos –, o que obrigou os entes federados a promover um forte reajuste fiscal.

Em 1997, considerando o risco de desequilíbrio financeiro dos estados com relação ao comprometimento da economia do país, a União editou a Medida Provisória 1.560/97, convertida na Lei Federal 9.496/97, que autorizava e estabelecia critérios para o refinanciamento da dívida mobiliária dos estados (dívida referente à emissão e títulos públicos) e o refinanciamento das dívidas oriundas do Voto 162/95, do Conselho Monetário Nacional, que instituiu linhas de créditos destinadas aos estados.

Segundo o deputado, diante do quadro financeiro, o Estado de Minas Gerais não teve outra alternativa, senão a de aceitar as condições oferecidas pela União.

No entanto, os estados que aderiram aos empréstimos tinham a condição de aderir também a um programa de ajuste fiscal por meio do qual assumiram alguns compromissos, como a privatização de alguns bancos, como o Bemge, em Minas.

Valores

De acordo com o deputado, o valor inicial da dívida era de aproximadamente R$ 14 bilhões, mas cresceu exponencialmente, alcançando um patamar de R$ 54,84 bilhões. Sustenta que a tendência é aumentar ainda mais, uma vez que a projeção é de que até 2028, prazo final para pagamento da dívida, o estado tenha pago R$ 76,8 bilhões e ainda reste um resíduo de R$ 43,8 bilhões a serem pagos.

“A simples análise dos fatos já é suficiente para demonstrar que está a União Federal impondo um ônus excessivamente oneroso ao Estado de Minas Gerais, o que está a fazer com que a dívida se torne impagável, a ensejar a intervenção do Poder Judiciário no equilíbrio da relação”, sustenta o deputado.

Ele afirma ainda que a lesão aos cofres públicos de Minas Gerais se deu em razão da abusividade das cláusulas contratuais e da forma de correção e amortização da dívida. Isso porque a União estabeleceu que o governo mineiro teria de pagar 9% de juros ao ano, tendo reduzido o percentual para 7,5% tão somente porque houve uma amortização da dívida antecipada em 10%.

O parlamentar alega na ação que o estado tem duas escolhas: ou decreta moratória e não paga o resíduo da dívida, ou paga o resíduo da dívida e deixa de honrar com os seus compromissos com o pagamento da folha salarial e os investimentos na saúde, educação, infraestrutura, dentre outros.

Diante desse quadro, pede decisão liminar para determinar que a União passe a aplicar como índice de correção monetária das parcelas mensais e do estoque da dívida o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em substituição ao Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI).

No mérito, pede a confirmação da liminar nesse mesmo sentido e requer ainda a nulidade das cláusulas contratuais que contenham a previsão da cobrança de juros sobre juros; a nulidade da forma de amortização com base na Tabela Price, determinando a inversão do critério de amortização das parcelas mensais, condenando a União a revisar o saldo devedor do contrato. Além disso, pede que a União apure o saldo credor em benefício do estado e que esses valores sejam utilizados para amortizar a dívida.

O relator da ação é o ministro Cezar Peluso, que já determinou a intimação tanto da União quanto do Estado de Minas Gerais, para que apresentem argumentos.

CM/CG


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