Notícias STFQuarta-feira, 23 de maio de 2012Programa Artigo 5º discute a irretroatividade das leis
O artigo 5º da Constituição Federal determina que a lei não pode prejudicar direito adquirido, ato jurídico perfeito e nem decisão definitiva. E diz ainda que a lei penal não pode retroagir a não ser para beneficiar o réu. A irretroatividade da lei é o tema do programa Artigo 5º desta semana.
Para falar sobre o assunto, o programa convidou Daniel Cardoso e Juliana Araújo. Ele é advogado da União em exercício na Secretaria Geral de Contencioso da Advocacia Geral da União e explica que a irretroatividade é uma forma que o sistema jurídico adota para prevenir conflito entre duas leis: “essa fórmula da irretroatividade serve para proteger situações que já foram estabilizadas. Com isso, você evita que essa transição entre a justiça de ontem e a do amanhã seja feita com atropelos”.
Juliana Araújo é especialista em Direito Penal e Processo Penal. “Está prevista a questão da irretroatividade como forma de segurança jurídica para que sejam consolidados esses direitos que estão vindo e seja feita a estabilização sem maiores problemas”, complementa a advogada.
O programa Artigo 5º, inédito, é exibido toda quarta-feira, às 21h. Horários alternativos: quinta-feira, 12h30; sexta, 9h30; sábado, 12h30; domingo, 19h30; segunda-feira, 12h; e terça-feira, 12h30.
Fonte: TV Justiça
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