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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

STF - Preenchimento de vagas de magistrados é tema de julgamentos pela 1ª Turma - STF

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Terça-feira, 05 de agosto de 2014

Preenchimento de vagas de magistrados é tema de julgamentos pela 1ª Turma

Na sessão desta terça-feira (5), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou dois Mandados de Segurança (MS 27704 e 30600) contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o preenchimento de vagas de magistrados no âmbito do Judiciário dos Estados do Rio de Janeiro e de Mato Grosso (TJ-MT).  

MS 27704

O relator Dias Toffoli concedeu a ordem no Mandado de Segurança (MS) 27704, impetrado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em processo de controle administrativo, o CNJ havia suspendido a possibilidade de o TJ-RJ exigir o tempo mínimo de dois anos de permanência de um magistrado na mesma entrância como requisito para a remoção desses juízes.

Durante o julgamento do MS pela Primeira Turma, o ministro Dias Toffoli (relator) lembrou que, segundo o autor do processo, a decisão do CNJ está equivocada. O presidente do TJ-RJ argumentou que a dispensa do interstício de dois anos para a remoção ou promoção do juiz é situação excepcional e, portanto, deve ser interpretada restritivamente. A decisão unânime da Turma confirma liminar deferida pelo ministro Menezes Direito (falecido) que suspendeu os efeitos do ato do CNJ.

MS 30600

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que indeferiu a ordem no Mandado de Segurança (MS) 30600 impetrado pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra decisão do CNJ que anulou sua promoção por antiguidade ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por existência de "vício formal" na convocação da sessão em que seu nome foi aprovado.

Esta sessão, segundo os autos, foi convocada sem observância da antecedência mínima prevista no regimento interno do tribunal e, no entender do CNJ, houve prejuízo na votação, uma vez que a situação funcional do magistrado não pôde ser analisada em tempo hábil. A anulação da promoção foi pedida ao CNJ pelo próprio corregedor-geral do TJ-MT.

No STF, o juiz alegou que o CNJ não teria competência para anular sua promoção, que foi aprovada por 18 votos contra dois, porque, de acordo com o artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição, atos como promoção e posse de magistrados não se enquadrariam no conceito de natureza administrativa e financeira nem de fiscalização de cumprimento de deveres funcionais. O juiz acrescentou que, de acordo com o inciso VIII do artigo 93 da Constituição, os atos de remoção, disponibilidade e aposentadoria são baseados na decisão do respectivo tribunal. Além disso, a matéria é disciplinada na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que também reserva tal atribuição aos tribunais.

“Vamos julgar aqui o problema técnico alusivo à formalidade, presente o interregno que deve haver entre a convocação e o crivo do tribunal”, observou o ministro Marco Aurélio. Ele ressaltou que, conforme o artigo 4º do Regimento Interno do TJ-MT, há dois prazos: um de 20 dias para o preenchimento da vaga e outro prazo de cinco dias entre a convocação e a sessão do tribunal.

“A importância [de se estabelecer o prazo] é inafastável porque permite aos componentes do órgão que devem apreciar o nome, ter tempo para a reflexão sobre os nomes”, avaliou o relator. Segundo ele, o juiz argumenta que o prazo aplicável estaria previsto no artigo 7º, que diz respeito apenas à notícia quanto ao público externo da sessão designada, “e aí se tomou de empréstimo o período que é previsto inclusive no Código de Processo Civil, ou seja, a antecedência de 48 horas para a convocação de sessões”.

Porém, para o ministro Marco Aurélio, “essa previsão não infirma a regra específica alusiva a convocação do tribunal para sessão administrativa objetivando examinar promoção de magistrado”. O relator indeferiu a ordem ao concluir que a decisão do CNJ “não merece censura”.

EC/AD

Leia mais:
23/05/2011 – Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ

23/12/2008 – Ministro nega reconsideração sobre remoção de magistrados no Rio de Janeiro

 


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