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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

STF - STF nega prisão domiciliar a Roberto Jefferson - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 27 de agosto de 2014

STF nega prisão domiciliar a Roberto Jefferson

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria de votos, pedido de prisão domiciliar para Roberto Jefferson, condenado na Ação Penal (AP) 470 à pena de 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A decisão ocorreu na análise de agravo regimental apresentado pela defesa de Jefferson contra a decisão do antigo relator do caso, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), que indeferiu o pedido de conversão do regime semiaberto em prisão domiciliar. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa alegou ausência de doença grave atestada por junta médica oficial e sustentou a possibilidade de o sistema penitenciário do Rio de Janeiro oferecer a dieta adequada e o acompanhamento médico e nutricional prescritos para o tratamento do sentenciado.

De acordo com a defesa de Roberto Jefferson, ele sofre de diabetes tipo 2, hipertensão arterial sistêmica, tem histórico de obesidade mórbida e foi submetido a uma cirurgia para retirar câncer no pâncreas.

O novo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, segundo o laudo oficial elaborado por médicos do Instituto Nacional do Câncer, em dezembro de 2013, Jefferson "não apresenta qualquer evidência de doença neoplásica em atividade”. O mesmo laudo destaca que, embora exija o uso continuado de medicamentos, seu estado clínico não demanda a sua permanência domiciliar fixa.

O relator acrescentou ainda informação do juízo da Vara de Execuções Penais no sentido de que não há qualquer impedimento para que a família encaminhe à unidade prisional medicamentos ou gêneros alimentícios que integram a prescrição médica e não estejam disponíveis no sistema penitenciário.

Por fim, observou que aplicou ao caso o mesmo raciocínio que valeu para o caso de José Genoino, que teve pedido de prisão domiciliar indeferido pelo Plenário, mas, posteriormente, alcançou o direito de progressão de regime e passou a cumprir prisão em casa. Ele lembrou que Roberto Jefferson cumprirá um sexto da pena no próximo dia 24 de abril de 2015 e, em seguida, será possível a progressão de regime.

Com base nesses argumentos, o ministro Barroso negou o pedido e foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello. O ministro Luiz Fux abriu divergência por entender que o caso não é o mesmo de Genoino, uma vez que Jefferson se submeteu a uma “severa cirurgia no pâncreas”, e sua situação médica é mais delicada do que pressão alta e cardiopatia, como era o caso de Genoino.

Acompanharam a divergência os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, presidente eleito do STF. Para o ministro Lewandowski, apesar do laudo médico, é fato que a situação do condenado é grave e notória. “Os fatos notórios independem de prova”, disse ele.

CM/AD


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