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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

STF - 1ª Turma rejeita denúncia contra deputado Marco Tebaldi por dispensa ilegal de licitação - STF

Notícias STF

Terça-feira, 26 de agosto de 2014

1ª Turma rejeita denúncia contra deputado Marco Tebaldi por dispensa ilegal de licitação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na tarde desta terça-feira (26), denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Marco Tebaldi (PSDB/SC) e outras quatro pessoas por dispensa ilegal de licitação. Por maioria de votos, a Turma entendeu pela falta de justa causa e de provas para constatar a prática do crime, previsto no artigo 89, caput, da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).

O deputado e outras quatro pessoas foram denunciados pelo MPF no Inquérito (INQ) 3074 sob a acusação de dispensar ou deixar de exigir indevidamente licitação na contratação direta de escritório de advocacia para acompanhar processo de retomada de concessão pública de serviços de saneamento básico no município de Joinville (SC). As defesas dos acusados alegaram, em síntese, que a dispensa da licitação foi realizada de forma justificada pelo grau de especialização dos advogados contratados para tratar de processos relativos a questões de saneamento básico e também em relação à singularidade do serviço, por se tratar de processo complexo que previa a substituição de uma empresa concessionária dos serviços que atuava há 30 anos no setor.

Relator

Segundo o relator do processo, ministro Roberto Barroso, não houve no caso concreto a intenção de fraudar a Lei de Licitações, uma vez que se mostraram cumpridos os requisitos que permitem a dispensa ou inexigibilidade de licitações em casos específicos. Na avaliação do ministro, a contratação direta do escritório observou os procedimentos administrativos formais, o custo compatível ao de mercado, o notório saber dos contratados sobre saneamento básico (que atuaram em várias outras cidades nesse tipo de processo) - e a natureza singular do caso, como a retomada dos serviços de tratamento de água e esgoto avaliados em R$ 60 milhões para uma população de aproximadamente 300 mil habitantes.

Os ministros Rosa Weber, Luz Fux e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator quanto à rejeição da denúncia, vencido o ministro Marco Aurélio, que a recebia.

Prerrogativa

O processo chegou ao STF em decorrência da diplomação de Marco Antônio Tebaldi como deputado federal, em 16/12/2010, que lhe garante foro por prerrogativa de função, conforme o artigo 102, inciso I, alínea ‘b’, da Constituição Federal. Por maioria, a Turma acompanhou o relator do inquérito, ministro Roberto Barroso, e garantiu o não recebimento da denúncia por falta de provas e justa causa também para os demais acusados, Luiz Cláudio Gubert, Henrique Chiste Neto, Naum Alves de Santana e Vanessa Tafla.

Segundo o ministro Barroso, o processo já se encontrava em fase final e, uma vez rejeitada a denúncia, não fazia sentido remeter os autos para a primeira instância por causa dos demais acusados. O ministro Marco Aurélio ficou vencido ao votar pelo desmembramento do processo quanto aos demais acusados que não detêm prerrogativa de foro.

AR/CR,AD


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