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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

TST - Liminar restringe aumento de rodoviários de Pernambuco - TST

Liminar restringe aumento de rodoviários de Pernambuco


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, deferiu liminar para limitar a 6% o reajuste salarial dos trabalhadores em transportes rodoviários urbanos do Recife, fixado em 10% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A liminar foi concedida em pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, que interpôs recurso ordinário ao TST contra a decisão do TRT-PE no julgamento do dissídio coletivo da categoria, e atinge também o tíquete-alimentação, o piso salarial, as diárias e outros benefícios em pecúnia.

Além dos 10% nos salários, o TRT-PE reajustou o tíquete-alimentação em 75,43% e o piso salarial e as diárias em 6,06%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Indexação

O ministro Levenhagen acolheu a argumentação do sindicato patronal de que os índices de reajuste definidos pelo TRT extrapolam os limites do poder normativo da Justiça do Trabalho, e que a utilização do valor integral do INPC em diversos benefícios caracterizou indexação salarial.

Na decisão monocrática, Levenhagen ressalta que as correções deferidas com base no INPC integral contrariam o artigo 13 da Lei 10.192/2001, que veda a correção salarial e de benefícios com base em índice de preços quando não há acordo coletivo imediatamente anterior ao dissídio para fundamentá-lo. A vedação, esclareceu o ministro, se estende às sentenças normativas nos dissídios coletivos de natureza econômica. Tal circunstância caracteriza a plausibilidade jurídica do pedido, um dos requisitos para a concessão da liminar.

O segundo requisito – o perigo da demora – também foi constatado pelo presidente do TST diante da iminência do cumprimento da decisão do TRT-PE já na próxima folha de pagamento. "O prejuízo se mostra irreparável ou de difícil reparação, dada a notória dificuldade de se obter dos empregados da categoria profissional o devido reembolso", afirmou.

Cláusulas

Com o deferimento do efeito suspensivo, os salários da categoria serão de R$ 1.701,30 para os motoristas, R$ 1.100,17 para fiscais e R$ 830,29 para cobradores. Os pisos salariais e os benefícios em pecúnia (tíquete-alimentação, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez) também têm os reajustes limitados a 6%.

O efeito suspensivo vigora até o julgamento do recurso ordinário do sindicato pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

(Carmem Feijó. Foto: TRT-PE)

Processo: ES-16857-14.2014.5.00.0000

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