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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

STF - Anulado ato do CNJ que invalidou dispositivo do regimento interno do TJ-RJ - STF

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Terça-feira, 05 de agosto de 2014

Anulado ato do CNJ que invalidou dispositivo do regimento interno do TJ-RJ

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia declarado a ilegalidade de dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) sobre distribuição de processos no âmbito daquela Corte. De acordo com a relatora do Mandado de Segurança (MS) 30793, ministra Cármen Lúcia, o CNJ interferiu em matéria não incluída pela Constituição Federal no rol de suas competências.

A decisão do CNJ ocorreu em um procedimento de controle administrativo que declarou a ilegalidade do artigo 28 do Regimento Interno do TJ-RJ. Esse artigo, alterado em 2009 pela Resolução 20 daquele tribunal, passou a prever que o vice-presidente do TJ-RJ teria competência para indeferir monocraticamente a distribuição de recursos quando fosse detectado, de imediato, que eram inadmissíveis quanto à tempestividade, ausência de preparo e peças obrigatórias.

O Estado do Rio de Janeiro questionou o ato no Supremo sob o argumento de que a competência do CNJ é exclusivamente administrativa, com atribuições restritas ao controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Com isso, pediu a anulação da decisão do conselho e o consequente restabelecimento da vigência do artigo 28 do Regimento Interno do TJ-RJ.

Em seu voto, a relatora acolheu o pleito do autor do MS. Segundo ela, a Constituição Federal prevê competência para o conselho exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. No caso em análise, frisou a ministra, o CNJ interferiu em matéria de competência jurisdicional do TJ-RJ, sobre distribuição de processos, para a qual a Constituição não lhe conferiu competência.

Com esse argumento, a ministra votou pela concessão da ordem, sendo acompanhada por unanimidade. Liminar deferida pela relatora em 2011 já havia suspendido os efeitos da decisão questionada.

MB/AD

Leia mais:
01/09/2011 – Liminar suspende decisão do CNJ que alterava distribuição de processos no TJ-RJ

 


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