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quarta-feira, 6 de março de 2013

STF - Aneel afirma que linhas de transmissão do país respeitam limites de exposição a campos eletromagnéticos - STF

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Quarta-feira, 06 de março de 2013

Aneel afirma que linhas de transmissão do país respeitam limites de exposição a campos eletromagnéticos

O superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Carlos Alberto Mattar, afirmou hoje (6) no Supremo Tribunal Federal (STF) que é “praticamente inexistente” no Brasil instalações de linha de transmissão elétrica fora dos limites permitidos de exposição a campos eletromagnéticos. “Apenas duas instalações (das que estão medidas e cadastradas) tinham algum plano de adequação e essas instalações já foram adequadas.”

Engenheiro eletricista, Mattar foi o terceiro palestrante na audiência pública realizada no Tribunal sobre campos eletromagnéticos de energia elétrica. Os debates foram iniciados nesta quarta-feira (6) e prosseguem até sexta-feira (8).

Ele lembrou que a Lei 11.934/2009 estabelece que os limites de exposição humana aos campos elétricos devem obedecer a parâmetros fixados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que, por sua vez, recomenda os limites estabelecido pela Comissão Internacional de Proteção Contra a Radiação Não Ionizante (ICNIRP).

A unidade que mede campo magnético se chama tesla. No Brasil, pela lei, os campos das linhas de transmissão não podem passar de 83 microteslas para a população em geral. Isso significa 83 milionésimos de tesla. Para a chamada população ocupacional, que são aqueles que trabalham diretamente com as linhas e redes de transmissão, esse limite é de 433 microteslas.

As autoridades da área entendem que, dentro desses limites, a radiação não-ionizante propagada por linhas de alta tensão não causa danos à saúde.

Segundo Mattar, a Comissão Internacional de Proteção Contra a Radiação Não Ionizante (ICNIRP) alterou recentemente os limites de medição para um nível maior (200 microteslas para a população em geral e 1.000 microteslas para a população ocupacional). “Se utilizarmos esses novos parâmetros, não teremos nenhuma instalação fora dos limites estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde”, afirmou.

Ele acrescentou que a Aneel fará uma audiência pública para debater esses novos limites estabelecidos pela ICNIRP, a exemplo do que ocorreu quando da edição da instrução normativa 398/2010 da agência, que define as formas como os agentes de geração de transmissão e distribuição devem apresentar os resultados das medições dos campos magnéticos. Essa instrução respeita os limites anteriores fixados pela ICNIRP e pela OMS.

Consulta pública

Matar informou ainda que as medições das linhas de transmissões de subestações de transmissão maiores que 138 kV (unidade de medida de tensão elétrica) estão disponíveis para consulta pública no site da Aneel, organizadas por município, concessionária e Estado. Ele esclareceu que, em regra, a medição é feita sempre em dois pontos da linha.

A resolução da Aneel também permite que qualquer consumidor solicite, segundo regras estabelecidas no documento, a medição dos campos magnéticos de qualquer instalação com tensão maior ou igual a 2,3 KV.

Custos

O representante da Aneel disse ainda que é o agente de geração de transmissão e distribuição quem faz a medição para saber se a rede está ou não atendendo o padrão da OMS. Se a medição mostra que a tensão estiver maior que o nível de referência, é feito um plano de adequação ou, se necessário, um estudo detalhado para adequar a instalação. O nível de referência diferencia o público em geral da população ocupacional, que são aqueles que trabalham diretamente com as linhas e redes de transmissão.

De acordo com Mattar, a maioria das obras de adequação não tem qualquer impacto financeiro, já que em geral basta isolar a área afetada pelo campo eletromagnético. “Quando as instalações são de distribuição, a obra para adequá-las a um determinado nível de campo eletromagnético é paga por todos os consumidores da concessionária”. Por outro lado, se a adequação tiver de ser feita no sistema de transmissão nacional, o custo é dividido por todos os consumidores do Brasil. 

RR/BF


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