22/03/2013 - 09h56DECISÃOCEF não deve responder por dano causado no interior de casa lotéricaA Caixa Econômica Federal (CEF) não é parte legítima para figurar no polo passivo de ação em que se pede indenização por danos materiais e morais em razão de ferimento provocado por disparo de arma de fogo, ocorrido no interior de casa lotérica. O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, o consumidor ajuizou a ação afirmando que estabelecimentos dessa natureza têm o status de agentes da CEF, que está obrigada à prestação de segurança para todos os que usufruem dos serviços.
Em primeiro grau, a ação foi extinta, em virtude da ilegitimidade passiva da Caixa. Inconformado, o consumidor apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença.
Conveniados
No STJ, o consumidor alegou que, ao indeferir pedido de produção de provas, o tribunal estadual violou os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Sustentou, ainda, que a CEF é parte legítima para responder pelos danos ocorridos no interior de casas lotéricas, pois estas constituem “estabelecimentos conveniados”. Por último, afirmou que a CEF, “como empresa que permite a atividade das casas lotéricas, delas auferindo percentual de comissão, tem responsabilidade objetiva, no caso de danos que venham a ocorrer em razão do risco da atividade normalmente desenvolvida”.
Sem obrigação
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a análise da Circular Caixa 539/11 – que regulamenta as permissões lotéricas e delimita a atuação das respectivas unidades – permite inferir que, embora autorizadas a prestar determinados serviços bancários, não possuem natureza de instituição financeira, já que não realizam as atividades referidas na Lei 4.595/64 (captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros).
“Claro está que a pessoa jurídica delegante do serviço não é responsável pela reparação de eventuais danos causados a terceiros no interior do estabelecimento do permissionário”, assinalou a ministra.
Segundo Andrighi, a eventual possibilidade de responsabilização subsidiária da CEF, verificada apenas em situações excepcionais, não autoriza o ajuizamento de ação de indenização unicamente contra a instituição bancária.
Assim, a relatora concluiu que, sob qualquer ângulo que se examine a questão, a conclusão é a de que não há obrigação legal ou contratual imposta à CEF que conduza à sua responsabilização pelo dano causado ao consumidor no interior da casa lotérica.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 459 vezes
STJ - CEF não deve responder por dano causado no interior de casa lotérica - STJ
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109019,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109019,
Anúncios
sexta-feira, 22 de março de 2013
STJ - CEF não deve responder por dano causado no interior de casa lotérica - STJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário