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quinta-feira, 21 de março de 2013

STJ - Presidente do Coaf detalha procedimentos do órgão a juízes do TJDF - STJ

20/03/2013 - 11h14
ENFAM
Presidente do Coaf detalha procedimentos do órgão a juízes do TJDF
O presidente do Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf), Antônio Gustavo Rodrigues, explicou em detalhes as prerrogativas e procedimentos do órgão aos juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que fazem o curso Iniciação Funcional de Magistrados.

O dirigente alertou os alunos de que até o Judiciário é utilizado em esquemas de lavagem de dinheiro: “Quanto mais sólida e respeitável a instituição, mais ela se presta à lavagem.” O curso, promoção da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), prossegue até sexta-feira (22).

Rodrigues explicou que o Coaf funciona como unidade de inteligência financeira, cuja função é intermediar, mediante a análise e o cruzamento de dados, o envio de informações do sistema bancário para as autoridades administrativas e judiciais. “Não é papel do Coaf quebrar sigilos ou fazer qualquer tipo de investigação”, explicou.

O dirigente enfatizou que o Coaf recebe todas as comunicações provenientes dos bancos indicando transações suspeitas – aquelas em que há disparidade grande entre a movimentação e a renda do correntista. Entretanto, segundo ele, o fato de essas comunicações gerarem relatórios do conselho não significa a existência de ilícito.

Controle rigoroso

“Um relatório do Coaf não é sinônimo de culpa. Mas o controle deve ser rigoroso, porque não queremos que as instituições bancárias sejam utilizadas pelos bandidos”, disse.

Segundo Rodrigues, não é apenas por meio do sistema financeiro que se dão as fraudes que legalizam dinheiro de origem ilícita. Cartórios e até mesmo a Justiça são alvo dos criminosos. O procedimento, de acordo com o dirigente, se dá por meio de dívidas forjadas que são contestadas judicialmente – com o devedor geralmente pagando o débito em espécie. “Identificar o crime por meio de pagamentos em espécie é muito difícil, porque não há como rastrear a origem”, afirmou.

Por fim, Rodrigues disse que os relatórios do Coaf são seguros e puramente estatísticos – os estudos iniciais não informam o nome e o CPF dos suspeitos de irregularidades financeiras. Também colocou o Coaf à disposição dos magistrados do TJDF para aconselhamento e análise de casos que estejam sendo julgados, mas ressaltou que não cabe ao conselho a realização de procedimentos investigativos.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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