Notícias STFSegunda-feira, 25 de março de 2013ADI contra regra que limita gasto com pessoal do MP-CE terá rito abreviado
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a Lei das ADIs, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4922) de sua relatoria. Com a aplicação do rito, é dispensada a análise do pedido de liminar requerido na ação, que será julgada pelo Plenário da Suprema Corte, em caráter definitivo.
Ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a ADI questiona a expressão “e o Ministério Público Estadual”, presente no parágrafo 5º do artigo 63 da Lei 15.203/2012, do Estado do Ceará, alterada pela Lei estadual 15.262/2012. A norma dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária do estado para o exercício de 2013.
O dispositivo estabelece que “as despesas da folha complementar do exercício vigente não poderão exceder a 1% da despesa anual da folha normal de pagamento de pessoal do ano anterior, em cada um dos Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público Estadual, ressalvado o caso previsto no inciso I do § 3° deste artigo, e os definidos em lei específica”.
Segundo a Conamp, a norma fere aos parágrafos 2º e 3º do artigo 127 e artigo 168 da Constituição Federal, que tratam da autonomia financeira do Ministério Público. Segundo a associação, a norma “obsta a inclusão, no orçamento anual [do MP do Ceará], relativo a 2013, das verbas necessárias para saldar obrigações financeiras já assumidas para com os seus membros ativos e inativos”. Além disso, a entidade sustenta que a expressão contida na lei “inviabiliza a continuidade do pagamento da restituição dos adicionais de tempo de serviço [aos integrantes do MP]”, determinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Rito abreviado
A ministra Cármen Lúcia adotou o rito abreviado considerando a relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Com isso, ela requisitou informações ao governador do Estado do Ceará e à Assembleia Legislativa do estado no prazo de dez dias e, na sequência, determinou que o processo seja enviado ao advogado-geral da União e ao procurador-Geral da República para que possam se manifestar sobre a matéria no prazo máximo de cinco dias cada.
VA/AD
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